A Justiça de Rondônia, através de uma decisão da 7ª zona eleitoral de Ariquemes, indeferiu o registro de candidatura do vereador cassado, Rafael Fera (PODE) a prefeitura da cidade de Ariquemes.
Fera cumpre penalidade de inelegibilidade por um período de oito anos, em decorrência de uma cassação colegiada no ano de 2023 pela Câmara de Vereadores de Ariquemes por quebra de decoro parlamentar.
De acordo com a decisão da juíza Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti, o pedido de deferimento da candidatura de Rafael Fera não teria outro caminho a não ser o da inelegibilidade, por conta de sua cassação.
“INDEFIRO o Registro de Candidatura do Candidato a prefeito de RAFAEL BENTOPEREIRA, nº 20, já qualificado, pela Coligação Juntos Podemos Mudar Ariquemes. Consequentemente, INDEFIRO o registro da chapa majoritária apresentada pela Coligação Juntos Podemos Mudar Ariquemes, nos termos do art. 18, §1º, da Resolução do TSE n. 23.609/2019 julgando procedente a Impugnação de Registro de Candidatura apresentada pelo MPE, reconhecendo a incidência de causa de inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº.64, de 18 de maio de 1990”, decidiu a juíza Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti.
Com isso, Rafael Fera pode ser considerado fora da corrida eleitoral em Ariquemes, e a sua chapa terá de apresentar novos nomes para concorrer ao pleito, caso ainda decida seguir na corrida eleitoral de Ariquemes.