O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação do acusado por homicídio qualificado a uma pena de 18 anos e 9 meses de prisão, argumentando que ele premeditou o assassinato por motivo fútil, fez tocaia e eliminou todas as possibilidades de reação ou defesa da vítima, em quem disparou impiedosamente sua rama.
Detalhes do crime e julgamento
O conselho de sentença acolheu a acusação apresentada pela promotora de Justiça Analice da Silva, reconhecendo a qualificadora de motivo fútil, para agravar a pena do homicida. Embora tenha havido confissão espontânea, a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima foi mantida.
O julgamento revelou que o réu agiu com premeditação, aguardando a vítima em seu local de trabalho e disparando uma arma de fogo contra ela.
Consequências e decisões finais
Na sentença, o juízo determinou que estabelece a lei penal: o cumprimento da pena será em regime fechado.
O agora assassino reconhecido por um corpo de jurado também terá de arcar com o pagamento das custas processuais.