NÃO AUTORIZADA: Justiça barra prefeito de Pimenta Bueno de aumentar próprio salário

Lei criada por Arismar Araújo de Lima, que quase dobrava salário antigo, foi considerada inconstitucional. Prefeito terá que devolver dinheiro

NÃO AUTORIZADA: Justiça barra prefeito de Pimenta Bueno de aumentar próprio salário

Foto: Reprodução

O prefeito de Pimenta Bueno (RO) Arismar Araujo de Lima aumentou o próprio salário de R$ 16.400 para R$ 28.663,97 através de uma lei sancionada em 26 de dezembro de 2022, um reajuste de R$ 12.263,97.
 
A lei 3046/2022 quase que dobrou o salário do prefeito. Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça de Rondônia acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 0800097-41.2024.8.22.0000 proposta pelo Ministério Público e anulou o reajuste proposto em benefício próprio pelo prefeito que ainda terá que devolver os recursos recebidos ilegalmente.
 
Durante a sessão, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, Ivanildo de Oliveira, reforçou a posição do Ministério Público sobre a ilegalidade da lei municipal. A decisão unânime do tribunal invalidou todos os efeitos da lei de forma retroativa, desde sua origem. O procurador do município de Pimenta Bueno, Thiago Roberto Graci Estevanato, defendeu de todas as formas a aplicação da lei que beneficiava o prefeito Arismar Araujo de Lima, mas não obteve sucesso. 
 
O Ministério Público do Estado de Rondônia argumentou a inconstitucionalidade formal e material da norma, apontando violações às disposições da Constituição Estadual e da Constituição Federal. Ao detalhar o vício formal, o Ministério Público sustentou que a matéria é de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, conforme prevê o artigo 110 da Carta Rondoniense e o artigo 29, incisos V e VI, da Constituição Federal.
 
De acordo com o MP, o reajuste intentado pelo prefeito Arismar Araujo de Lima constituiu flagrante aumento remuneratório ilegal ao agente político, pois a lei atacada conferiu um acréscimo com índice incompatível aos princípios da proporcionalidade, moralidade e impessoalidade, ocasionando um efeito multiplicador nas despesas públicas do município.
 
Outro ponto destacado pelo MP se refere à violação do princípio da anterioridade, que dispõe que os salários de agentes políticos devem ser fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, ou seja, só passam a valer após o fim do mandato daqueles agentes públicos. Essa regra constitucional também foi ignorada no caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Os argumentos foram acolhidos pelo relator, desembargador Miguel Monico Neto, cujo voto foi seguido pelos demais membros do Tribunal.
 
Veja abaixo a íntegra do Acórdão:
 
 

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