14 ANOS DE PRISÃO: Rondoniense preso cantando hino no Palácio do Planalto é condenado

Outros dois moradores da mesma cidade já haviam sido condenados

14 ANOS DE PRISÃO: Rondoniense preso cantando hino no Palácio do Planalto é condenado

Foto: Divulgação

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O FOLHA DO SUL ON LINE acaba de ter acesso ao voto do ministro do STF, Alexandre de Moraes, no qual ele condena mais um morador de Ji-Paraná por participação nos distúrbios em Brasília no dia 08 de janeiro do ano passado. Outros dois homens da mesma cidade (um deles idoso) já haviam sido condenados pelas mesmas circunstâncias (LEMBRE AQUI).
 
Embora o julgamento, que terminará hoje, ainda esteja pendente, quatro ministros votaram com Moraes, que é o relator do caso no Supremo: dois (Carmem Lúcia e Dias Toffoli) acompanharam Moraes integralmente; outros dois (Cristiano Zanin e Edson Fachin) apoiaram com ressalvas o voto-relatório. Faltam outros 06 votos, que serão dados até a meia-noite desta sexta-feira, 22.
 
O réu que está sendo julgado é um mecânico de 45 anos, que havia ido de Ji-Paraná até Brasília em um ônibus junto com outras 40 pessoas. Ele disse ter viajado para protestar pacificamente para que o presidente Lula (PT), que tinha vencido a eleição presidencial de 2022, fosse retirado do poder.
 
O minucioso relatório de “Xandão” é recheado de imagens, depoimentos de policiais e laudos da PF. O documento revela, inclusive, que o jiparanaense foi preso dentro do Palácio do Planalto, ajoelhado e cantando o hino nacional. Ele alegou, no entanto, não ter participado da “quebradeira” que resultou na prisão de centenas de pessoas, afirmando ter entrado no prédio para fugir das bombas.
 
Sobre a argumentação do mecânico jiparanaense, Moraes escreve em seu relatório: “não merece credibilidade a versão apresentada em juízo, de que entrou no Palácio do Planalto para se proteger. Isso porque as imagens trazidas no LAUDO nº 2204/2023 - INC/DITEC/PF apontam o réu circulando livremente nas dependências do Palácio do Planalto, em meio aos demais agentes”
 
Ao finalizar sua decisão, o ministro estabelece a pena definitiva do acusado, que só será confirmada se o voto for acompanhado por pelo menos outros seis ministros da Corte: 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses em regime fechado.
 
CLIQUE AQUI e leia relatório na íntegra
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