NOVA MUDANÇA: Vereadores decidem por eleições indiretas em Candeias do Jamari

Parlamentares vão escolher quem será novo prefeito e vice da cidade que já trocou de chefe do Executivo sete vezes em seis anos

NOVA MUDANÇA: Vereadores decidem por eleições indiretas em Candeias do Jamari

Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Candeias do Jamari

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Na sessão extraordinária da última sexta-feira (19), os vereadores de Candeias do Jamari aprovaram por unanimidade de votos a deflagração de eleições indiretas no município. O documento que respalda a decisão é a resolução 154/CMCJ/2024 ficou deliberado que haverá eleições indiretas para escolha de prefeito e vice-prefeito para um mandato tampão até 31.12.2024.
 
A decisão dos vereadores leva em conta a legislação municipal (lei orgânica) que autoriza, além de precedentes do STF e TSE, bem como a economicidade para com os cofres públicos, já que estamos em ano de eleições ordinárias para os mesmos cargos e de vereador em outubro próximo, além de trazer, segundo os vereadores, uma segurança jurídica, política e administrativa para o município.
 
A vereadora Jucilene Moraes, que preside a Casa de Leis, informou que a resolução aprovada pelos parlamentares tem o intuito de trazer segurança jurídica, política e administrativa para Candeias, já que a cidade está sem prefeito e vice desde 14 de novembro de 2023.
 
“Nossa ideia é trazer estabilidade jurídica, política e administrativa ao município, considerando a cassação dos dois últimos prefeitos por crimes de responsabilidade politico-administrativo e por causas não eleitorais. O vereador Aussemir Almeida, que neste momento está à frente do Executivo Municipal não é prefeito, ele é vereador, e o município precisa sim ter no Poder Executivo aqueles que sejam eleitos para as próprias funções”.
 
A presidente Jucilene Moraes disse que todos os órgãos de controle como TJRO, TRE/RO, TCE/RO, MPRO, 21ª. Zona Eleitoral e o conselheiro Valdivino Crispim de Souza (relator das contas do município) já foram devidamente comunicados quanto a deflagração das eleições indiretas pela Câmara de Vereadores para os cargos de prefeito e vice-prefeito para mandato tampão até dia 31.12.2024.
 
A resolução 154/CMCJ/2024 já foi publicada no site da Câmara de Vereadores https://www.candeiasdojamari.ro.leg.br/institucional/noticias/resolucao-no-154-cmc-2024-de-19-de-janeiro-de-2024-dispoe-sobre-a-eleicao-indireta e além de definir e normatizar as novas eleições indiretas, também coloca prazos para cumprimento.
 
O procurador Jurídico da Casa de Leis, Juacy Loura Júnior, disse ao Rondoniaovivo que os vereadores entenderam da necessidade de se fazer as eleições indiretas, aliás, como já ocorreu no mesmo município em março de 2016 quando foram eleitos pelos vereadores para prefeito o atual vereador Júnior Silva e para vice-prefeita a atual vereadora Kátia da Saúde, portanto, fazer uma eleição direta neste momento, além de ferir a jurisprudência do STF e TSE a respeito do tema, também traria um gasto aos cofres públicos que deve ser evitado.
 
Juacy lembrou que todo cidadão ou cidadã candeiense pode candidatar-se, desde que preencha os requisitos de elegibilidade, tenha domicílio no município há 6 meses e seja filiado a partido político pelo mesmo período, além de ser ficha limpa, juntando as comprovações necessárias conforme determina a legislação eleitoral.
 
O procurador lembrou, que além da economia aos cofres públicas, a eleição em Candeias será pelo formato indireto (onde somente os 11 vereadores votam) tem fundamento considerando a jurisprudência mais atual do STF e TSE, e porque no caso, se trata de vacância de cargos de prefeito e vice-prefeito por causas não eleitorais.
 
Ou seja, aquelas que não foram julgadas e discutidas pela Justiça Eleitoral, mas sim a cassação dos mandatos do prefeito e vice se deu por entendimento de ocorrência de crime de responsabilidade pela Câmara de Vereadores, logo, o próprio artigo 83 e o §1º da lei orgânica do município de Candeias é quem Autoriza a realização das eleições indiretas na cidade:
 
“Art. 83º - Vagando o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição até sessenta dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo vacância no último ano do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita pela Câmara Municipal, dentro de quinze dias depois de aberta a última vaga, na formada lei. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período dos antecessores”.
 
De acordo com a resolução 154/CMCJ/2024 o prazo para inscrição dos candidatos está correndo e a eleição tem previsão para ser realizada em 30.01.2024.
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