Prefeita Raíssa Paes (MDB) teria dito que os maquinários atendiam necessidades de funcionário de chácara que pertence ao marido, Antônio Bento
Foto: Reprodução da internet
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Após Inquérito Civil Público instaurado pela Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim do Ministério Público Estadual (MPE), a prefeita Raíssa Paes (MDB) e seu marido, o ex-prefeito Antônio Bento parece que terão problemas com o Poder Judiciário, depois de muito tempo e várias denúncias.
As investigações apuraram suposta utilização indevida de máquinas da Prefeitura em propriedade privada da região, que identificou a existência de elementos capazes de atribuir à prefeita e ao marido, a prática de atos de improbidade administrativa baseada em enriquecimento ilícito e perdas aos cofres públicos.
O procedimento aconteceu após denúncia feita pelo ex-vereador Rivan Eguez, onde ele divulgou a utilização de uma retroescavadeira e um trator equipado com calcalhadeira, na chácara de Antônio Bento.
Na oportunidade foram mobilizadas algumas equipes da Polícia Militar, sendo que os PMs compareceram ao local e constataram os fatos, inclusive com imagens das câmeras corporais dos militares (bodycam), além de fotos e vídeos registrados por Rivan Eguez.
Entre os desdobramentos promovidos pelo Ministério Público Estadual, a prefeita afirmou que os maquinários atendiam necessidades de um funcionário da chácara, na condição de pequeno produtor rural, e espalhar calcário para plantar melancias.
Porém, ocorreram contradições entre as informações coletadas pela promotoria bem como nas investigações policiais, com indícios de dados inverídicos, além de preenchimento de cadastro rural posterior aos fatos para justificar a utilização das máquinas na propriedade de Antônio Bento, esposo da prefeita.
Durante o Inquérito Civil apurou-se não houve apenas o desvio no uso das máquinas e servidores da Prefeitura, mas como se o casal fosse dono dos equipamentos públicos.
Um dos fatos que chamaram a atenção das instituições envolvidas é que enquanto a Polícia Militar cumpria determinação da delegada em retirar as máquinas para o pátio da delegacia, a tarefa não foi possível por não acharem as chaves dos veículos. Porém, os maquinários só saíram do local após o fim da presença dos policiais e sem qualquer comunicação à Polícia Civil.
Na ação civil pública proposta foi pedida pelo Ministério Público, a procedência da ação e aplicação de punições previstas no artigo 12, incisos I e II da Lei nº 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.
O Rondoniaovivo verificou que as penas previstas para os crimes supostamente cometidos por Raíssa Paes e Antônio Bento são “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos”.
E ainda: “perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos”.
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