CAMPO NOVO: TCE emite parecer prévio pela reprovação das contas de município

De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, as contas municipais de Campo Novo apresentaram uma receita efetivamente arrecadada no montante de R$ 45.264.417,39

CAMPO NOVO: TCE emite parecer prévio pela reprovação das contas de município

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária telepresencial no último dia 23 de julho, emitiu parecer prévio pela reprovação das contas do município de Campo Novo de Rondônia, relativamente ao exercício de 2018.
 
Entre os motivos da reprovação das contas municipais está a abertura de crédito adicional sem autorização legislativa, assim como a abertura de crédito adicional especial por decreto legislativo e ainda o não atendimento a determinações e recomendações do Tribunal.
 
Houve também execução orçamentária de forma desequilibrada, gerando insuficiência financeira, por fonte de recursos, para cobrir as obrigações assumidas até 31 de dezembro do exercício correspondente, provocando desequilíbrio, não justificado, das contas públicas, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e colocando em risco a saúde financeira do município.
 
LIMITES
 
De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, as contas municipais de Campo Novo apresentaram uma receita efetivamente arrecadada no montante de R$ 45.264.417,39. Desse total, 53,18% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do limite permitido pela LRF, que é de 54%.
 
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura local, ao longo do exercício 2018, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 29,42% da receita; 63,03% dos recursos do Fundeb na remuneração e valorização do Magistério; e o equivalente a 22,66% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25%, 60% e 15%, respectivamente.
 
Também cumpriu o Poder Executivo do município de Campo Novo as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo municipal (6,99%), dentro do limite de 7% do somatório da receita tributária e das transferências.
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