Sem justa causa, médicos denem prazos diferenciados para o agendamento de consultas, de acordo com a forma de pagamento do paciente, particular ou conveniado
Foto: Divulgação
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A 3ª Promotoria de Justiça do Ministério Público em Ariquemes (Curadoria da Saúde) expediu recomendação ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) para que, no prazo de 60 dias, realize fiscalização sobre os profissionais médicos que atuam na rede privada de saúde daquela cidade e identificar quais deles realizam diferenciação entre pacientes particulares e conveniados de plano de saúde, sem que tal distinção tenha respaldo em previsão de contrato firmado com a empresa gestora do plano.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Felipe Magno Silva Fonseca, diante de inúmeras denúncias recebidas relatando a prática abusiva de médicos que, valendo-se de uma condição de profissional liberal, praticam, sem justa causa, prazos diferenciados para o agendamento de consultas, de acordo com a forma de pagamento do paciente, particular ou conveniado.
A Promotoria recomenda que identificados os médicos que adotam tal prática, o Cremero proceda à autuação e responsabilização pela prática de infração ética e, no caso daqueles que adotam tais práticas respaldados pelos contratos firmados pelas empresas gestoras de Planos de Saúde, que sejam notificados a divulgar, ampla e previamente, os critérios objetivos adotados para realização de atendimentos particulares ou conveniados, por meio de contato telefônico ou pessoal. Adverte, ainda, que o descumprimento da legislação constante na recomendação acarretará a responsabilização civil, e administrativa nos termos dos dispositivos legais.
Ao final da fiscalização, o MP solicita que o Cremero encaminhe cópia do relatório às empresas de Plano de Saúde que possuam contratos firmados com os médicos identificados, a fim de cada empresa avalie a conveniência da continuidade do contrato e/ou proceda à execução das sanções contratuais eventualmente previstas para os casos de descumprimento da obrigação de atendimento a pacientes conveniados. O Cremero tem um prazo de cinco dias para informar à Promotoria o acatamento e as providências adotadas para atender à recomendação.
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