Homem é condenado por matar e balear irmãos na zona Rural

Réu foi levado a Júri Popular por homicídio e tentativa de homicídio.

Homem é condenado por matar e balear irmãos na zona Rural

Foto: Divulgação

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O réu Júlio Sérgio do Santos foi condenado pelo Tribunal do Júri realizado na última sexta-feira (16) em Ariquemes, pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo. O júri o condenou a mais de 32 anos de prisão pelos crimes cometidos.

 

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Júlio Sérgio dos Santos, motivado por uma discussão por causa de gado que estaria invadindo a sua propriedade, matou a tiros Gilmar de Oliveira e baleou o seu irmão, José Aparecido de Oliveira, que sobreviveu ao atentado. O crime ocorreu no dia 29 de novembro de 2015, no Assentamento da Sedam localizado na Linha C-95, zona rural de Alto Paraíso. No mesmo dia do crime, já durante a noite, o réu foi preso com o armamento utilizado no crime e confessou a autoria dos mesmos.

 

O juiz de Direito, Alex Balmant, da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, após decisão do corpo de jurados, condenou o réu a 32 anos e 6 meses de reclusão e 15 dias de multa. O regime para o início da pena é fechado.



- A culpabilidade do agente merece grau de censura maior do que aquele próprio do tipo, pois totalmente injustificável, só encontrando guarida em mente criminosa. Com efeito, executou/destruiu a vida de uma pessoa indefesa, sem nenhuma chance de escapar de seu algoz, exteriorizando sua conduta de forma pensada, premeditada, violenta, perversa e covarde, com absoluta frieza emocioal, quando desferiu vários tiros no ofendido. Ora, o comportamento do réu é uma prova inequívoca que os dias apocalíticos estão próximos, pois assumiu o papel inverso do herói, como um poderoso justiceiro, tendo na sua conduta a fantasia psicótica de fazer justiça privada em nome próprio, superando os limites do tolerável, esquecendo-se, portanto, que ainda há quem zele pela lei nesta Comarca de Ariquemes, independentemente da condição do indivíduo – disse o magistrado em sua sentença.

 

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