O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar as regras estaduais sobre emendas parlamentares impositivas, em julgamento que envolve seis ações contra normas de Mato Grosso, Paraíba e Rondônia. A decisão poderá estabelecer parâmetros para a atuação das Assembleias Legislativas e também influenciar a elaboração das regras sobre emendas impositivas nas Leis Orgânicas dos municípios.
Emenda impositiva é um instrumento por meio do qual os deputados ou vereadores podem propor a destinação de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista no projeto da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte.
Na sessão de 26 de agosto, o Plenário ouviu as sustentações orais relacionadas às ações. O julgamento conjunto foi suspenso e será retomado posteriormente. Entre os processos está a ADI 7906, que trata especificamente de Rondônia.
Rondônia
Na ação envolvendo Rondônia, o governador questiona uma emenda à Constituição estadual que estabeleceu a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada e de comissão pelo Poder Executivo.
O relator, ministro Dias Toffoli, concedeu decisão liminar suspendendo essas regras. No julgamento, ele sinalizou a possibilidade de transformar a análise da medida cautelar em decisão de mérito.
A discussão envolve diretamente a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e execução do orçamento. A questão central é até onde os Estados podem ampliar, por meio de suas próprias Constituições e leis, as hipóteses de execução obrigatória de emendas previstas na Constituição Federal.
Limites para os Estados
Em Mato Grosso, a ADI 7493 questiona o aumento de 1% para 2% da receita corrente líquida destinado às emendas individuais de execução obrigatória. Já a ADI 7807 discute a obrigatoriedade de execução de emendas de bancadas e blocos parlamentares. Toffoli concedeu liminares suspendendo as regras questionadas.
Na Paraíba, a ADI 7869 questiona a destinação de 2% da receita corrente líquida para emendas individuais. O ministro Alexandre de Moraes limitou cautelarmente o percentual a 1,55%, em adequação aos parâmetros federais.
A ADI 7867 trata de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias paraibana de 2026, enquanto a ADI 7643 questiona prazos estabelecidos para execução e alteração de emendas individuais impositivas no Plano Plurianual estadual.
Reflexo nos municípios
Embora o julgamento trate de normas estaduais, o resultado poderá ter repercussão sobre os municípios porque as regras municipais de orçamento também precisam observar os limites constitucionais e os princípios que estruturam a relação entre Executivo e Legislativo.
Por isso, Câmaras Municipais e prefeitos que adotaram mecanismos próprios de emendas impositivas devem acompanhar o julgamento. Uma eventual definição do STF sobre quais modalidades de emendas podem ter execução obrigatória e quais limites podem ser estabelecidos pelos Estados poderá servir como referência para futuras discussões envolvendo as Leis Orgânicas municipais.
O ponto, porém, exige cautela: não é correto afirmar antecipadamente que o STF invalidará todas as emendas impositivas municipais. O que está em discussão é o alcance da autonomia dos entes subnacionais para reproduzir ou ampliar mecanismos existentes no modelo federal.
O julgamento, portanto, pode estabelecer uma baliza importante para o orçamento público em todo o país, especialmente sobre quanto do orçamento pode ser vinculado por emendas parlamentares e quais regras podem ser criadas pelos Legislativos estaduais e municipais.