PUNIÇÃO: TRE-RO coloca WhatsApp de campanha de Fúria em quarentena por 48 horas

Decisão proíbe novas postagens eleitorais no canal e estabelece multa de R$ 5 mil por publicação em caso de descumprimento

PUNIÇÃO: TRE-RO coloca WhatsApp de campanha de Fúria em quarentena por 48 horas

Foto: Reprodução

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que o candidato ao Governo Adailton Fúria fique 48 horas sem realizar novas publicações de campanha em seu canal público de WhatsApp.
 
A liminar foi concedida neste domingo (30) pelo juiz eleitoral auxiliar Kherson Maciel Gomes Soares, em ação apresentada pela Coligação Juntos por Rondônia, por meio do advogado Nelson Canedo Motta.
 
A representação demonstrou que Fúria vinha utilizando o canal para divulgar propaganda eleitoral sem que o endereço eletrônico tivesse sido previamente comunicado à Justiça Eleitoral. Entre os conteúdos identificados estavam pesquisas eleitorais, agendas de campanha, vídeos, propostas, número do candidato e pedidos de apoio.
 
A ação também apresentou registros de que o próprio candidato promovia o canal em suas redes sociais com a chamada “Vem para o Zap do Fúria”.
 
Depois do ajuizamento da representação, o candidato informou à Justiça Eleitoral, no próprio dia 30 de agosto, o endereço do canal que já vinha utilizando. A regularização, contudo, não permitiu a retomada imediata das publicações.
 
O TRE-RO aplicou uma regra específica das Eleições de 2026: endereços eletrônicos não informados anteriormente somente podem ser utilizados em campanha 48 horas após o registro na Justiça Eleitoral. Na decisão, o magistrado tratou esse período como uma “quarentena” de 48 horas.
 
Com isso, Fúria está impedido de fazer novas publicações de campanha no canal desde 13h54 deste domingo (30) até 13h54 de terça-feira (1º).
 
A decisão ainda estabeleceu multa de R$ 5 mil por cada nova postagem eleitoral realizada no canal durante o período de quarentena.
 
Para o advogado Nelson Canedo, autor da tese levada ao TRE-RO, a decisão reforça que as regras eleitorais também alcançam os novos instrumentos digitais utilizados pelas campanhas.
 
“Não existe ambiente digital à margem da fiscalização eleitoral. Se a campanha utiliza um canal público para alcançar o eleitor, precisa cumprir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Neste caso, o Tribunal reconheceu a necessidade de observância da quarentena de 48 horas prevista para as Eleições de 2026”, afirmou.
 
O mérito da representação ainda será julgado, que pode resultar na aplicação de multa de até R$ 30.000,00 para Fúria, fora o valor fixado em caso de descumprimento – R$ 5.000 por postagem que desatender a liminar.
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