O Governo do Estado de Rondônia publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (7), os decretos nº 31.382 e 31.383, que instituem o ‘Protocolo Estadual Mulher Protegida’. A nova legislação obriga estabelecimentos como bares, restaurantes, boates, casas de shows e academias a estarem preparados para socorrer mulheres em situação de risco ou assédio.
O objetivo é a adoção do código universal do sinal de socorro. Para pedir ajuda sem alertar o agressor, a vítima deve levantar a mão com a palma voltada para fora, dobrar o polegar para o centro da mão e, em seguida, fechar os outros quatro dedos sobre ele, formando um punho.
Ao identificar o sinal, os funcionários do estabelecimento devem agir de forma discreta para acolher a vítima, afastá-la do risco imediato e acionar as autoridades de segurança pública, como a Polícia Militar (190) ou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).
Para que isso funcione na prática, a legislação exige que os estabelecimentos privados capacitem as equipes. Os funcionários devem passar por um treinamento específico, que será disponibilizado por meio da plataforma Educa Seas, da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social.
Além disso, os estabelecimentos deverão colocar cartazes informativos sobre o protocolo em locais de destaque e especialmente nos banheiros femininos.
Os empresários terão um prazo de adequação que varia de 90 a 150 dias, dependendo do porte do estabelecimento. Após esse período, o descumprimento das regras (falta de cartazes ou a ausência de funcionários treinados) vai resultar em multa.
Administração pública
O pacote de medidas de proteção à mulher não se restringe à iniciativa privada. Os decretos estendem a obrigatoriedade do protocolo aos órgãos da administração pública direta e indireta.
O texto também oficializa a criação da Ouvidoria da Mulher, um canal específico destinado a receber, tratar e encaminhar denúncias de servidoras públicas estaduais que sejam vítimas de violência doméstica, assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.