EM RONDÔNIA: Policial militar é expulso da corporação por desviar verbas doadas

Ex-comandante embolsou mais de R$ 4 mil que deveriam ser usados pelo pelotão mas condenação só ocorreu mais de dez anos após os crimes

EM RONDÔNIA: Policial militar é expulso da corporação por desviar verbas doadas

Foto: Ilustrativa - Reprodução via Assembleia Legislativa de Rondônia

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O Governo de Rondônia oficializou a expulsão das fileiras da Polícia Militar de um ex-comandante de pelotão, condenado definitivamente a mais de quatro anos de prisão por peculato (quando um funcionário público desvia bens ou valores). O oficial perdeu a farda após a Justiça comprovar que ele se apropriou de R$ 4.090,00 em verbas públicas nos anos de 2011 e 2012, incluindo doações financeiras feitas pelo próprio Poder Judiciário. A demissão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24).
 
Os desvios ocorreram em duas cidades do interior do estado. O primeiro caso foi registrado em 2011, em Alta Floresta D'Oeste. Na época, o policial se aproveitou do cargo de comandante do pelotão local para depositar um cheque de R$ 3.000,00 na própria conta pessoal. O valor foi repassado pela Polícia Ambiental como fruto da venda de madeira apreendida. Ninguém do quartel foi informado sobre a entrada do dinheiro.
 
O segundo caso aconteceu em 2012, em Alvorada do Oeste. O então comandante embolsou cinco parcelas de R$ 218,00, totalizando R$ 1.090,00. O dinheiro era proveniente de prestações pecuniárias (multas pagas por condenados)  doadas pela Justiça para ajudar na manutenção da corporação local.
 
O processo judicial revela o comportamento do ex-oficial. Quando subordinados começaram a questionar o sumiço dos recursos repassados ao batalhão, o ex-militar teria desdenhado e chegou a responder que "não devia prestação de contas", alegando falsamente que já havia usado o dinheiro para pagar contas do quartel.
 
O valor só foi devolvido aos cofres públicos no final de 2012, meses após os desvios, quando a investigação já havia começado. Em um dos votos do julgamento no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o desembargador Jorge Leal destacou que o policial só ressarciu o prejuízo sem correções "após a bomba estourar".
 
A Justiça concluiu que o oficial infringiu os princípios da moralidade e da probidade administrativa. Para os magistrados, a conduta é incompatível com a farda e mancha a credibilidade da instituição perante a sociedade, configurando indignidade para o exercício da função.
 
Outro lado
 
Durante o processo, a defesa do ex-policial tentou reverter a expulsão argumentando que o réu sofre de "sérios problemas de saúde mental" e que estaria afastado para tratamento médico. 
 
A Justiça, no entanto, entendeu que a condição atual não desfaz as consequências criminais e administrativas dos atos praticados por ele na época em que comandava as tropas. Com o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado), o decreto de demissão foi assinado pelo governador.
Direito ao esquecimento
Leandro Silva - 25/03/2026 11:53
CHEGAMOS A CONCLUSÃO DE QUE, DENTRO DA CORPORAÇÃO CIVIL MILITAR, O CRIME COMO:: ESTUPRO, ASSASSINATO, HOMOCIDIOS, FEMINICIDIOS, VENDAS DE DROGAS E DE ARMAMENTOS SÃO TOLERAVEIS E ACEITAVEIS, MAS DESVIAR VERBA DO GOVERNO É UM CRIME SEM PERDÃO, EXPULSÃO E SEM DIREITO A RETORNO PARA TRABALHAR E DEFENDER A SOCIEDADE; ESSE PAÍS É E SEMPRE SERÁ UMA VERDADEIRA COMEDIA CIRCENSE.
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