A decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara Municipal de Porto Velho, que deu parecer favorável a criação de lei para regulamentar estacionamentos em shoppings centers, deve gerar disputa jurídica e custos desnecessários. O relatório foi composto no dia 25 de fevereiro de 2025, e abriu caminho para o projeto de lei tramitar na Câmara. A decisão esbara principalmente no direito de liberdade econômica e pela jurisprudência existente, a legislação municipal pode ser derrubada através de ação na Justiça, o que causará despesas para o Município.
A lei foi proposta pelo vereador Devanildo Santana (Dr Santana) em janeiro de 2025, prevendo a regulamentação da cobrança de estacionamento em shopping centers. Esses estacionamentos são em áreas privadas com infraestrutura mantida pelas empresas, o que não cabe regras estabelecidas pelo legislativo municipal.
O projeto de lei, que visa ampliar o tempo de tolerância e conceder gratuidade para determinados clientes, esbarra em um grave vício de inconstitucionalidade, repetindo erros de normas semelhantes já invalidadas pela Justiça. Como esses estacionamentos são internos e privados, não cabe ao município estabelecer regras para legislar a causa, causando interferência na liberdade econômica.
O histórico de decisões de tribunais que já barraram iniciativas semelhantes em outras cidades e estados. Em Rondônia, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) já enfrentou essa questão e, em um caso emblemático julgado em 2012, declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 2.493/2011, que determinava a gratuidade da cobrança de estacionamento para determinados clientes.
Em 2011, na ação de número 0020543-52.2011.8.22.0001, movida pelo Porto Velho Shopping S.A. contra o Estado de Rondônia, a Justiça concluiu que a lei violava três princípios fundamentais:
1. Competência exclusiva da União: Estados e municípios não podem legislar sobre contratos privados e regras de cobrança em estacionamentos, pois isso pertence ao âmbito do Direito Civil.
2. Direito de propriedade: Obrigar um estabelecimento privado a fornecer estacionamento gratuito interfere no direito do proprietário de administrar seu negócio.
3. Livre iniciativa e concorrência: A norma impunha restrições a um setor específico da economia, afetando a competitividade dos estabelecimentos comerciais.
Essa decisão do TJ-RO segue o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou inconstitucionais leis estaduais e municipais sobre estacionamento em shopping centers em diversas ocasiões.