Justiça nega liminar à Boasafra Comércio e Representações LTDA em mandado de segurança contra embargo da SEMA por descumprimento de normas ambientais
Porto Velho, 06 de março de 2025 – A 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho indeferiu o pedido de liminar da Boasafra Comércio e Representações LTDA em mandado de segurança contra a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA).
A empresa buscava a suspensão de embargo administrativo que paralisou a instalação de seu empreendimento na capital.
A Boasafra alega que o embargo foi imposto devido ao vencimento da licença de instalação e descumprimento de um Termo de Compromisso firmado com a SEMA.
A empresa argumenta que a compensação ambiental originalmente pactuada – a doação de 4.339 mudas de árvores – tornou-se inviável, mesmo após dois anos sem cumprir o acordo.
Além disso, a Boasafra sustenta que a SEMA teria proposto a aquisição de bens eletrônicos e equipamentos diversos no valor de R$ 297.976,13 (o equivalente ao valor original do TCA) como forma de compensação ambiental.
Mas, para a empresa, o novo acordo configuraria desvio de finalidade.
Na decisão, a juíza Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho destacou que o ordenamento jurídico permite alterações na compensação ambiental, mas que a legalidade dessa exigência deve ser analisada após o contraditório.
Assim, o pedido liminar foi negado por não estar comprovada, neste momento, a probabilidade do direito alegado.
A SEMA será notificada para apresentar informações dentro do prazo legal.
O Ministério Público de Rondônia também deverá emitir parecer sobre o caso antes do julgamento do mérito.
Mais informações podem ser obtidas junto à 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho.