LOAS: Benefício que garante apoio a idosos, pessoas com deficiência e crianças

Ele não é aposentadoria, não dá direito ao décimo terceiro salário e não gera pensão por morte

LOAS: Benefício que garante apoio a idosos, pessoas com deficiência e crianças

Foto: assessoria

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como LOAS, é um direito assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) e tem como objetivo garantir uma renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Ele proporciona um salário mínimo mensal a idosos, pessoas com deficiência, e também a crianças e adolescentes que se encontram nessas condições.
 
Quem pode receber o LOAS?
 
Idosos com 65 anos ou mais, que estejam em situação de vulnerabilidade social; ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, incluindo crianças e adolescentes, cuja condição comprometa sua independência ou participação plena na sociedade. A deficiência é analisada por meio de perícia social e médica, que avaliam a gravidade da condição e o impacto no dia a dia da pessoa.
 
O que é Vulnerabilidade Social?
 
A vulnerabilidade social ocorre quando um indivíduo ou família enfrenta grandes dificuldades para garantir suas necessidades básicas, como alimentação, saúde e educação. Para o LOAS, a vulnerabilidade é muitas vezes identificada por meio de:
 
Baixa Renda Familiar: A renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 com o valor atual do salário mínimo de R$ 1.412,00). Este critério pode ser flexibilizado, levando em consideração despesas com saúde e outras necessidades específicas;
Falta de Rede de Apoio: Pessoas em situação de vulnerabilidade frequentemente não têm apoio de familiares ou instituições para assegurar cuidados básicos.
 
Dificuldade de Acesso a Serviços Essenciais: A ausência de acesso a serviços como saúde, educação e saneamento básico contribui para a fragilidade social de quem se encontra em situação de vulnerabilidade.
 
O LOAS pode beneficiar mais de uma pessoa na mesma família?
 
Sim, membros da mesma família podem ser contemplados com o LOAS, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Por exemplo, se a renda per capita da família for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, tanto um idoso quanto uma pessoa com deficiência, ou até crianças e adolescentes que se enquadrem nas condições de vulnerabilidade, podem receber o benefício.
Para solicitar o LOAS, é necessário:
 
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e garantir que seus dados estejam atualizados a cada 2 anos. Caso a atualização não seja feita dentro desse período, o cadastro poderá ser considerado inválido.
 
Comprovar a biometria, por meio de documentos como: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Estes documentos devem estar atualizados para garantir a segurança do processo.
 
Comprovar a renda familiar: A renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 353,00. Esse valor pode ser flexibilizado em casos de necessidades especiais, como gastos médicos elevados.
Ter uma conta no gov.br: Para realizar o processo de solicitação de forma online, é necessário ter acesso à plataforma do gov.br e criar uma senha para utilizar o portal.
 
No caso de deficiência, apresentar laudos médicos, receituários e exames que comprovem a condição, bem como a perícia social que avaliará a situação da pessoa em questão.
 
Importante:
 
O LOAS não é aposentadoria, não dá direito ao décimo terceiro salário e não gera pensão por morte. Trata-se de um benefício assistencial, criado para apoiar aqueles que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social.
 
Hélen Luíze Couto dos Reis
OAB/RO 8886
@helenluizeadvogada
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