DECISÃO: Dino bloqueia circulação de livros jurídicos homofóbicos e misóginos

Para o ministro, obras têm trechos que violam a dignidade humana e podem voltar ao mercado se retiradas as partes "incompatíveis com a Constituição"

DECISÃO: Dino bloqueia circulação de livros jurídicos homofóbicos e misóginos

Foto: Reprodução

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Em decisão publicada nesta sexta-feira (1º), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que quatro livros jurídicos com conteúdo discriminatório contra mulheres e a população LGBTQIA+ sejam retirados de circulação. Os autores deverão, ainda, pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos.

 

Para o ministro, os livros contêm trechos que violam a dignidade da pessoa humana, e negou que a decisão represente censura.
 
Publicados entre 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial, os livros classificam o “homossexualismo” como "anomalia sexual", e relacionam a comunidade LGBTQIA+ ao vírus HIV, associação já foi refutada pela ciência há muitos anos.
 
Outro trecho diz que a Aids "somente existe pela prática doentia do homossexualismo e bissexualismo". Além disso, um autor afirma que relações homossexuais são “uma loucura psicológica tão devastadora como nos tempos de Hitler”.
 
Uma das obras afirma que o "determinismo" na sociedade que faz com que "algumas das mulheres mais lindas e gostosas […] do uso exclusivo dos jovens playboys, sendo que outras mulheres do mesmo estilo ficam ainda, com os playboys velhos de 40, 50 e 60 anos, que teimam em roubar as mulheres mais cobiçadas do mercado."
 
Flávio Dino analisou um recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou a retirada das obras de circulação.
 
O MPF acionou a Justiça depois que alunos da Universidade Estadual de Londrina (PR) identificaram conteúdo homofóbico nas obras que estão disponíveis na biblioteca da instituição.
 
Decisão de Dino
 
Na decisão, o ministro reitera que as obras voltem ao mercado, com a condição de que as partes “incompatíveis com a Constituição Federal” sejam retiradas.
 
Além disso, negou que a decisão represente uma censura prévia, salientando que o Supremo tem entendimento consolidado de que o direito à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento não são absolutos, cabendo intervenção da Justiça em situações abusivas.
 
"Entendo que as obras jurídicas adversadas não estão albergadas pelo manto da liberdade de expressão, pois, ao atribuírem às mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana, endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra esses grupos vulneráveis", escreveu.
 
O ministro salientou um relatório publicado pelo Grupo Gay da Bahia, que aponta que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ em 2023, e é o primeiro na lista dos países mais homotransfóbicos do mundo.
 
Segundo o ministro, qualquer tipo de preconceito atenta contra o Estado Democrático de Direito, inclusive o relacionado à orientação sexual ou identidade de gênero das pessoas. Essa discriminação revela-se "nefasta, porque retira das pessoas a justa expectativa de que tenham igual valor".
 
Dino afirmou que a Constituição também impõe a responsabilização civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana.
 
"Assim, concluo que as publicações impugnadas na ação civil pública movida na origem (...) desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários (comunidade LGBTQIAPN+) e de mulheres na sociedade brasileira, de modo a impor a necessária responsabilização dos recorridos", finalizou o ministro.
Direito ao esquecimento

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