JEITINHO?: CCJ do Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa

Projeto segue para análise do plenário para votação e aprovação final

JEITINHO?: CCJ do Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa

Foto: Divulgação

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Os políticos declarados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa (nº 134/2010) devem permanecer fora das eleições por um período máximo de oito anos a partir da condenação, conforme definido pelo projeto de lei complementar (nº 192/2023), que foi aprovado na última quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto agora segue para votação no plenário. A Lei da Ficha Limpa é uma vitória da sociedade civil que impulsionou o projeto para que fosse aprovado mesmo contrariando a classe política. 
 
 
Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos, contados após o cumprimento da pena para crimes como homicídio, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros. Em casos de delitos eleitorais menos graves ou improbidade administrativa, a inelegibilidade se estende por todo o mandato e mais oito anos após o término do mandato em questão.
 
 
A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), introduz diversas mudanças. Uma delas é o estabelecimento de um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade, mesmo que o indivíduo tenha várias condenações. O texto também estabelece que as novas regras se aplicam a inelegibilidades já determinadas, e não apenas a futuras condenações.
 
 
O projeto também retira a inelegibilidade em casos em que o político seja condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral, desde que não haja "comportamento grave" que justifique a cassação do registro, diploma ou mandato.
 
 
O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), argumentou que a legislação atual apresenta prazos variados de inelegibilidade.
 
 
"Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se inelegível por um período de oito ou até 15 anos", observou.
 
 
O senador explicou ainda que, com a nova lei, "o período de inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, contados a partir da data da decisão que decreta a perda do mandato eletivo, da eleição onde ocorreu a prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo, conforme o caso."
 
 
Justificativa
 
 
Weverton rebateu as críticas de que o projeto facilitaria o retorno de políticos com ficha suja, defendendo que o objetivo é corrigir situações em que os prazos se estendem indefinidamente devido à falta de conclusão do processo.
 
 
“Existem casos em que passaram 14 anos sem julgamento. A pessoa está fora da disputa há dez, 12 ou 15 anos e, quando o tribunal finalmente julgar, ela ainda terá que cumprir uma pena de oito anos. Isso é inacreditável”, justificou.
 
 
Nenhum senador se opôs ao texto, e o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), apoiou as mudanças.
 
 
“Talvez estejamos afastando da política homens e mulheres que gostariam de contribuir. Se houve algum erro ou má interpretação da lei que levou à condenação, é justo que exista um prazo razoável para cumprir a pena, e não um período indefinido, sem previsão de conclusão”, ponderou.
 
 
*Com informações de Lucas Pordeus León - Agência Brasil
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