TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL: MP recomenda ao Estado que realize licitação para contratação do serviço

Administração deverá garantir continuidade do serviço até que situação seja resolvida

TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL: MP recomenda ao Estado que realize licitação para contratação do serviço

Foto: MPRO

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O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao Estado de Rondônia, em que o orienta a realizar procedimento licitatório para a contratação de transporte fluvial de alunos, garantindo a continuidade do serviço público até que a situação seja inteiramente resolvida. A atividade ocorre por meio de contratação direta há quatro anos, em desconformidade com o que prevê a lei.
 
 
A medida foi adotada no âmbito da Força-Tarefa do Transporte Escolar Fluvial, criada no ano passado pelo MPRO, com o objetivo de empreender esforços para a retomada do serviço em Porto Velho. Restabelecido, o transporte já está sendo ofertado em todas as escolas ribeirinhas que dependem do suporte, havendo agora a necessidade de ajustes na estrutura do serviço.
 
 
No documento, os integrantes do Ministério Público informam terem verificado que a última licitação realizada pela Administração para a prestação do serviço na modalidade fluvial foi instaurada em 2019, por meio de pregão eletrônico. Assim, a atividade vem sendo desenvolvida de forma direta, por dispensa, há quatro anos.
 
 
Os componentes da Força-Tarefa destacam que tal possibilidade é prevista em lei apenas para casos excepcionais, como situação de emergência, o que não se configura no momento. Ressaltam que as licitações se destinam a garantir a seleção mais vantajosa para a Administração Pública e tratamento isonômico entre os licitantes, evitando contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente exequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
 
 
Medidas – Na recomendação, o MP orienta que o Estado zele pela continuidade do serviço público de oferta de transporte escolar fluvial, fiscalizando a prestação dos serviços realizados via contratação direta, impedindo, assim, prejuízos ao erário, até que todas as medidas necessárias à deflagração de certame licitatório e conclusão do processo sejam adotadas.
 
 
O Estado tem o prazo de 30 dias para informar acerca das providências implementadas.
 
 
Assinaram o documento os Promotores de Justiça Luciana Ondei Rodrigues da Silva (coordenadora da Força-Tarefa e do Grupo de Atuação Especial da Educação – GAEDUC); Julian Imthon Farago (Grupo de Atuação Especial Cível - GAECIV) Tâmera Padoin Marques Marin; Tânia Garcia e, ainda, o Procurador de Justiça Marcos Valério Tessila de Melo (diretor do Centro de Apoio Operacional Unificado – CAOP-UNI).
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