PENSÃO: Estado é condenado a indenizar mulher por erro médico no Hospital JP II

A paciente deu entrada no hospital com luxação e saiu com braço fraturado

PENSÃO: Estado é condenado a indenizar mulher por erro médico no Hospital JP II

Foto: Divulgação

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Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram as condenações do Estado de Rondônia, em sentença de 1º grau, por danos morais e estéticos, assim como pagamento de uma pensão vitalícia a uma mulher que exerce as funções de agricultora e professora.
 
 
As condenações são decorrentes de erro médico no Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, em Porto Velho. Porém a decisão colegiada da Câmara aumentou o valor do dano moral de 10 para 20 mil reais e a pensão, que seria paga até os 55 anos de idade, foi estendida até o limite de 76 anos. O valor do dano estético foi mantido em 25 mil reais, conforme a decisão do Juízo da causa.
 
 
Segundo a sentença de 1º grau, a professora sofreu um acidente no dia 9 de março de 2016 e, no dia seguinte, deu entrada no Pronto Socorro João Paulo II com uma luxação no ombro direito e saiu da unidade de saúde com o ombro fraturado.
 
 
A fratura foi decorrente de um procedimento denominado “manobra de redução incruenta” de luxação no ombro direito, sem necessidade.
 
 
Após o erro médico no pronto socorro, a professora foi encaminhada para o Hospital de Base, porém, como estava grávida, não foi possível realizar a cirurgia para correção.
 
 
Tal procedimento cirúrgico só foi realizado 14 meses após o fato, visando a correção da fratura no ombro da professora, no entanto, devido ao espaço de tempo, a enfermidade gerou sequelas permanentes, deixando-a incapacitada para exercer os trabalhos como agricultora e professora. 
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