O Decreto 26.994/2022 - Regime Optativo de Tributação - ROT, foi publicado em 26 de março de 2022, e o prazo para adesão ao novo regime, será de 02 a 31 de maio de 2022. Este decreto foi uma conquista do diálogo entre o Governo do Estado de Rondônia, a Assembleia Legislativa e o Sindicato do Comércio Varejista Dos Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia - Sindipetro-RO.
Aqui queremos agradecer ao Governo do Estado de Rondônia, na pessoa do Sr. Luiz Fernando, secretário de Finanças do Estado, do Sr. Antônio Carlos, coordenador da Receita Estadual e toda a sua equipe. Agradecemos em especial ao presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Alex Redano, pela intermediação junto a SEFIN/RO e a Casa Civil.
Com a adoção do ROT, a pauta do ICMS ficará congelada e somente aquele revendedor que não aderir ao novo sistema de tributação, ficará sujeito ao pagamento da diferença do ICMS, nos casos em que a venda se dá por um valor superior ao da pauta, ou creditar-se, quando o valor de venda for inferior ao estimado na pauta.