PRAZO: Estudante já pode entrar com recurso contra isenção do Enem negada

Recursos devem ser apresentados até dia 29

PRAZO: Estudante já pode entrar com recurso contra isenção do Enem negada

Foto: Divulgação

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Está aberto o prazo de apresentação de recursos para aqueles que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 negado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
 
De acordo com o instituto, os recursos devem ser apresentados até a próxima sexta-feira (29), data em que se encerra, também, o período para apresentação das justificativas de ausência na edição anterior.
 
Os resultados dos pedidos de isenção, bem como daqueles que não fizeram a prova, apesar de terem conseguido a isenção para o Enem 2021 foram publicados pelo Inep no dia 22. Eles foram disponibilizados na Página do Participante. É também por meio dessa página que a formalização do recurso deve ser apresentado. Para acessá-la, clique aqui. Os resultados das análises dos recursos para pedido de isenção serão divulgados dia 6 de maio.
 
“Para justificar a ausência, o participante precisa observar a opção escolhida como motivo da falta, conforme anexo I do Edital n.º 14/2022, e anexar a documentação correspondente. No caso do participante que teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 reprovada pelo Inep, é também necessário enviar a documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, conforme listado no anexo II do edital. Os documentos devem estar nos formatos PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB”, informou, por meio de nota, o Inep.
 
Puderam entrar com solicitação de isenção os que estão no último ano em escola pública, que fizeram todo o ensino médio em instituições públicas ou que cursaram o ensino médio como bolsistas integrais em escolas privadas.
 
Renda
 
Outra condição é que a família tenha renda per capita [renda por cabeça] menor do que o valor equivalente a um salário mínimo e meio. Têm direito também os alunos de famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais do governo federal.
 
A concessão da isenção ou a aceitação da justificativa de ausência não garantem inscrição na prova. O aluno nessas situações deve realizar a inscrição na página do participante, de acordo com os requisitos apresentados no site do Inep.
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