O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou, na última quarta-feira (16), improcedente a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a deputada federal Silvia Cristina (PDT); senado Acir Gurgacz (PDT); ex-deputado Carlos Magno (PP); entre outros.
Na ação, o MPE pedia a perda do mandato dos representados por suposto uso da estrutura e funcionários do Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), do município de Nova União, nas eleições de 2018.
Os envolvidos alegaram nas defesas deles que a conduta realizada pelos servidores não foi irregular, e que eles, candidatos, não tinham conhecimento e não se beneficiaram eleitoralmente do fato.
Diante das alegações, a corte eleitoral aceitou, por unanimidade, os argumentos apresentados. Os juízes decidiram pela aplicação de multa apenas aos servidores do Ciretran.
Os advogados que defenderam a deputada Silvia Cristina e Carlos Magno trabalharam com a tese de que não houve prova da participação dos mesmos, ciência deles e muito menos benéficio para ambos.
Os magistrados após ouvirem as explanações dos advogados se convenceram e decidiram não aplicar qualquer sanção aos dois envolvidos.
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