Na noite da última quarta-feira (26), o Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe o decreto 26.869, assinado pelo governador Marcos Rocha (União Brasil), que estabeleceu o teletrabalho ou “home office” para “os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, comissionados e aqueles admitidos em emprego de natureza temporária”.
De acordo com nota da Casa Civil enviada ao Rondoniaovivo, “cada órgão pode organizar seus serviços. Por enquanto não há determinação de fechamentos ou limitação de atendimentos”.
O texto ainda destaca que “o titular de cada pasta vai organizar e divulgar caso haja restrição de atendimento, conforme art. 15 do decreto 26.134”.
Sistema
Um exemplo hipotético é que determinada secretaria tenha 30 pessoas lotadas no local. Elas serão divididas em duas turmas, onde 15 trabalham de forma presencial uma semana e as outras 15 em teletrabalho/home office.
Na outra semana, os grupos se invertem e esse rodízio vai durar enquanto o decreto do Governo do Estado esteja em vigor.
De acordo com o próprio decreto divulgado no DOE, “home office ou escritório remoto: é o trabalho domiciliar temporário realizado por meio de ferramentas tecnológicas, que pode ser equiparado ao trabalho presencial para todos os fins, executado dentro ou fora do estado de Rondônia”.
Já o “teletrabalho: é o trabalho domiciliar permanente realizado por meio de ferramentas tecnológicas, sem o controle da jornada, com horário flexível, sem direito às horas extras e que pode ser executado dentro ou fora do estado de Rondônia”.