AUMENTO: Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.106,08 após reajuste

Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.212

AUMENTO: Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.106,08 após reajuste

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Desde a última terça-feira (11), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo um valor maior de seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 e foi reajustada em 10,16%.
 
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, diferença de R$ 194,24. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1,1 mil para R$ 1.212.
 
Os novos valores estão sendo pagos para as parcelas emitidas para saque desde ontem (11) e vale tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.
 
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.       
       

Salário médio

       Valor da parcela

Até R$ 1.858,17  

 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor

De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26  

50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53

Acima de R$ 3.097,26

parcela invariável de R$ 2.106,08

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

 
Direitos
 
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser pedido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência.
 
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Rondoniaovivo quer saber: quantas vezes você, leitor de Porto Velho, acessa o jornal por dia?
Onde você pretende comemorar o Natal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS