PROLONGADO: Veja o que abre e fecha durante o feriadão em Porto Velho

PROLONGADO: Veja o que abre e fecha durante o feriadão em Porto Velho

Foto: Divulgação

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A partir das 18 horas desta sexta-feira (31), começa o feriadão de Ano Novo e segue até a próxima segunda-feira (3), e com isso muitos seguimentos do comércio irão paralisar os serviços para curtirem os primeiros dias de 2022. O feriadão só será permitido porque o Governo de Rondônia publicou decreto antecipando o feriado de instalação do Estado do dia 4 para o dia 3.
 
Comércio
 
Com isso, a Federação do Comércio de Rondônia (Fecomércio) editou um Parecer Jurídico onde anuncia que o trabalho em todo o comércio só volta na terça-feira (4). 
 
Porém, em Porto Velho, a convenção coletiva de trabalho para o dia 3 foi autorizada, mas com pagamento 100% da hora trabalhada, salvo Banco de Horas. 
 
 
Já no interior, quem ganha são os trabalhadores. A Fecomércio informou em nota que as empresas poderão funcionar normalmente, mas sem a “mão de obra de seus funcionários”. Isso porque, segundo a federação, não houve conclusão da Convenção Coletiva de Trabalho com o Sitracom (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços de Rondônia). 
 
Bancos
 
O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), também divulgou nota e o funcionamento dos serviços bancários só volta na terça-feira (4).
 
“Os bancos não abrirão no dia 3 de janeiro de 2022 (segunda-feira), apenas no dia seguinte, confirmando o “feriadão” iniciado no dia 31 de dezembro de 2021 (sexta-feira), data em que os bancos também não abrem para atendimento ao público”, diz um trecho da nota do SEEB.
 
 
Supermercados
 

Segundo a asssrssoria do Sinalimentos (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Rondônia), os supermercados poderão abrir em Porto Velho, mas observando as regras da Convenção Coletiva.
 
Na prática, o sindicato adiantou que os grandes supermercados da capital deverão abrir na próxima segunda, normalmente. Os funcionários deverão receber 100% da hora trabalhada.
 
 
Dia 1º
 
O dia primeiro é considerado feriado civil e o comércio em geral não pode funcionar.
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