O recente caso da Itapemirim Transportes Aéreos que na semana passada deixou passageiros sem voos porque suspendeu surpreendentemente sua operação em todo o país, serve de alerta para quem estiver com viagem marcada neste final de ano.
De acordo com o
advogado Luiz Flaviano Volnistem, que atua no Norte e Nordeste do país , acompanhando casos de quem enfrenta problemas com companhias aéreas, dezembro é sempre um mês repleto de transtornos para quem vai embarcar por ser período de alta temporada.
Para a questão da Itapemirim , a qual se constitui numa situação isolada, o jurista observa que apesar da suspensão da sua operação, a companhia tem obrigação de apresentar alternativas para os seus clientes.
“É dever da empresa reacomodar os passageiros gratuitamente em outra companhia concorrente ou devolver o valor da passagem”, frisa ele, acrescentando que cabe ao consumidor decidir por qual alternativa vai optar. Quando o cliente tem reservas em hotel a companhia também deve reembolsar.
Atendendo com freqüência clientes que enfrentam problemas na hora do embarque,
Luiz Flaviano admite que a situação fica mais preocupante neste período por causa do aumento de viagens.
“A situação se agravou por causa da pandemia porque muita gente quer viajar para resgatar o tempo perdido no isolamento social, mas ao mesmo tempo convive com incerteza das medidas sanitárias nos aeroportos diante de variantes do Novo Coronavírus”.
Seja qual for a problemática enfrentada durante a viagem, o cliente deve ficar atento para ter os seus direitos preservados, conforme o operador do direito. Ele ressalta que o impacto da pandemia na rotina no setor aéreo também colaborou para dúvidas, no momento dos passageiros buscarem os seus direitos.
Segundo ele, essa questão é tão relevante que no ano passado, a OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa dos Consumidores, lançou uma cartilha Direito dos Passageiros aéreos sob o impacto da pandemia da Covid – 19.
“Neste momento é preciso ter muita cautela por parte do consumidor de transporte aéreo”, frisa o advogado. Conselheiro seccional na Ordem dos Advogados do Brasil, ele atua no Norte e Nordeste, defendendo mais causas nos estados de Rondônia e Paraíba.
“Todo passageiro que tiver cancelamento ou atraso de voo, overbooking e a empresa não prestar a devida assistência ao passageiro, o mesmo deve buscar a reparação de seus danos, seja moral ou material, junto ao judiciário”, conclui Luiz Flaviano.