DIREITO DO CONSUMIDOR: Caso da Itapemirim que deixou passageiros sem voo serve de alerta para quem for viajar

Com atuação no Norte e Nordeste, advogado Luiz Flaviano Volnistem orienta consumidores

DIREITO DO CONSUMIDOR: Caso da Itapemirim que deixou passageiros sem voo serve de alerta para quem for viajar

Foto: Divulgação

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O recente caso da Itapemirim Transportes Aéreos que na semana passada deixou passageiros sem voos porque suspendeu surpreendentemente sua operação em todo o país, serve de alerta para quem estiver com viagem marcada neste final de ano.

 
De acordo com o advogado Luiz Flaviano Volnistem, que atua no Norte e Nordeste do país , acompanhando casos de quem enfrenta problemas com companhias aéreas, dezembro é sempre um mês repleto de transtornos para quem vai embarcar por ser período de alta temporada.
 
Para a questão da Itapemirim , a qual se constitui numa situação isolada, o jurista observa que apesar da suspensão da sua operação, a companhia tem obrigação de apresentar alternativas para os seus clientes.
 
“É dever da empresa reacomodar os passageiros gratuitamente em outra companhia concorrente ou devolver o valor da passagem”, frisa  ele, acrescentando que cabe ao consumidor decidir por qual alternativa vai optar. Quando o cliente tem reservas em hotel a companhia também deve reembolsar.
 
 
Atendendo com freqüência clientes que enfrentam problemas na hora do embarque, Luiz Flaviano admite que a situação fica mais preocupante  neste período por causa do aumento de viagens.
 
“A situação se agravou por causa da pandemia porque muita gente quer viajar para resgatar o tempo perdido no isolamento social, mas ao mesmo tempo convive com incerteza das medidas sanitárias nos aeroportos diante de variantes do Novo Coronavírus”.
 
Seja qual for a problemática enfrentada durante a viagem, o cliente deve ficar atento para ter os seus direitos preservados, conforme o operador do direito. Ele ressalta que o impacto da pandemia na rotina no setor aéreo também colaborou para dúvidas,  no momento dos passageiros buscarem os seus direitos.
 
Segundo ele, essa questão é tão relevante que no ano passado, a OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa dos Consumidores, lançou uma cartilha Direito dos Passageiros aéreos sob o impacto da pandemia da Covid – 19.
 
“Neste momento é preciso ter muita cautela por parte do consumidor de transporte aéreo”, frisa o advogado.  Conselheiro seccional na Ordem dos Advogados do Brasil, ele atua  no Norte e Nordeste,   defendendo  mais causas  nos  estados de  Rondônia e  Paraíba.
 
“Todo passageiro que tiver cancelamento ou atraso de voo, overbooking e a empresa não prestar a devida assistência ao passageiro, o mesmo deve buscar a reparação de seus danos, seja moral ou material, junto ao judiciário”, conclui Luiz Flaviano.
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