ACESSIBILIDADE: Lei obriga fixação de placas em braile em esteiras e escadas rolantes

Estabelecimento público ou privado que deixar de cumprir a norma pode ser penalizado com advertência e multa

ACESSIBILIDADE: Lei obriga fixação de placas em braile em esteiras e escadas rolantes

Foto: ILUSTRATIVA

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Com a publicação da Lei nº 5.038, de 30 de junho de 2021, o Governo de Rondônia sanciona a obrigatoriedade de afixação de placas em braile indicativas do sentido de funcionamento de esteiras ou escadas rolantes nos estabelecimentos privados e públicos do Estado de Rondônia. A Lei é de autoria do Poder Legislativo.
 
O objetivo da medida, é facilitar a circulação dos portadores de deficiência visual, evitando acidentes nos equipamentos, pois o braile é um sistema de escrita tátil, utilizado pela maioria dos deficientes visuais. De acordo com o coordenador estadual do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Ihgor Jean Rego, é uma forma de garantir a inclusão desse grupo, assegurando a autonomia, liberdade e cidadania destes cidadãos.
 
Conforme o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, existiam no país 528.624 pessoas cegas e mais de seis milhões de pessoas com baixa visão ou visão subnormal (com grande dificuldade em enxergar).
 
Além disso, outras 29 milhões de pessoas declararam possuir alguma dificuldade permanente de enxergar, apesar de usar óculos ou lentes.
 
Jean Rego ressalta que é importante que todos os espaços públicos ou privados, onde há escadas rolantes, os responsáveis devem tomar o cuidado e façam a instalação das placas, como medida para o aperfeiçoamento do padrão de acessibilidade. “É um marco na defesa do consumidor, pois o indivíduo que exerce seus direitos e pratica de forma livre, sem a necessidade de buscar auxílio, ganhando independência”.
 
As empresas terão o prazo de 90 dias, após a publicação da Lei, para fazer a padronização das placas em braile nos estabelecimentos. O descumprimento da Lei acarretará em advertência para o estabelecimento e multa em caso de reincidência.
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