UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: Governo diz que apenas reconheceu populações que viviam em área

Segundo o governo, a Lei Complementar nº 1.089, não teve como objetivo a degradação de florestas em RO

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Foto: Divulgação

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A Lei Complementar nº 1.089, de 20 de maio de 2021 foi sancionada pelo Governo do Estado de Rondônia, a fim de adequar áreas e limites de Unidades de Conservação Estaduais de acordo com a realidade de cada região, que vem sendo afetadas há muito tempo por conflitos socioambientais. 
 
Entende-se como Unidade de Conservação, áreas de preservação, mas não era mais o caso de muitas delas, que por motivos diversos e não atuais, estavam já muito afetadas e apesar de várias tentativas não era mais possível recuperar, tendo em vista que já vinham sendo habitadas e utilizadas como áreas produtivas.
 
O que o Governo fez foi reconhecer as populações tradicionais ou não, que vivem nessas regiões há mais de 20 anos. Estamos falando especificamente da Reserva Extrativista Jaci-Paraná, que ficou com 22 mil hectares e do Parque Estadual de Guajará-Mirim que passa a contar com 166 mil hectares.
 
Criação por compensação:
 
Foram criadas cinco áreas de Proteção: Parque Estadual Ilha das Flores, com área de aproximadamente 89.789 hectares, localizado no Município de Alta Floresta D'Oeste; Parque Estadual Abaitará, com área de aproximadamente 152,0003 hectares, localizado no Município de Pimenta Bueno; Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, com área de aproximadamente 1.678,4981 hectares, localizada no Município de Porto Velho; Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro, com área de aproximadamente 18.020,31 hectares, localizada no Município de São Francisco do Guaporé e Reserva de Fauna Pau D’Óleo, com de área de 10.463,8200 hectares, localizada no Município de São Francisco do Guaporé.
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