NDMAIS - Uma liminar expedida pela Justiça na noite de sexta-feira (4) determinou a suspensão do aumento nas contas de luz autorizadas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e aplicado pela Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina).
O reajuste médio que passou a valer desde o dia 22 de agosto era de 8,14%. Um novo reajuste só pode acontecer a partir do ano que vem.
A decisão foi do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, que atendeu ao pedido do Procon, representado pela PGE/SC (Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina). Cabe recurso ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O despacho determina a imediata suspensão do reajuste tarifário, a emissão de nova conta de luz sem o aumento para o caso dos consumidores que tenham recebido a fatura com a tarifa vigente desde o dia 22 de agosto, e ainda o crédito do valor cobrado a mais já no mês de outubro.
A Celesc também deve incluir nas contas a serem enviadas ao consumidor um texto informando que o reajuste tarifário foi suspenso. No caso de descumprimento, a companhia fica sujeita à aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
O aumento da tarifa, segundo o magistrado, só pode ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2021, ou seja, após o fim da vigência do Decreto Legislativo 06/2020 que institui o estado de calamidade pública no Brasil por conta da pandemia.
Ao determinar a suspensão do reajuste, que, conforme apresentado pela PGE nos autos ficou 350% superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses, o juiz aponta duas medidas recentes do Governo Federal (Medida Provisória 950/2020 e Conta-Covid) que injetaram bilhões de reais no setor elétrico e seriam suficientes para “garantir a sustentabilidade do mercado e a liquidez das empresas do setor”, concluiu La Bradbury.
Relembre o caso
No dia 25 de agosto, o Procon de Santa Catarina ingressou com uma ação na Justiça contra a Celesc e a Aneel para suspender o aumento médio de 8,14% nas contas de luz recentemente autorizado pelo órgão regulador.
Conforme os argumentos da PGE, que representa o Procon em juízo, o reajuste aplicado é superior ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de inflação acumulado nos últimos 12 meses, que é de 2,31%. Além do aumento muito superior à inflação, a PGE alegou que o reajuste ameaçaria os direitos do consumidor.
O reajuste tarifário aplicado aos consumidores de alta tensão (indústrias) é de 7,67%, enquanto o aumento para os clientes residenciais da Celesc é ainda maior – 8,42%.
O outro lado
A Celesc informou na manhã deste sábado (5), que ainda está analisando o caso e que, por enquanto, não vai se pronunciar sobre o assunto.