A desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno acatou a liminar em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia, permitindo que os escritórios de advocacia nas cidades de Porto Velho, Ariquemes e Guajará-Mirim voltem a funcionar normalmente, durante esse período de pandemia, causada pelo
coronavírus. A decisão saiu na noite da última quinta-feira (15).
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No pedido da OAB-RO, é alegado que o
decreto governamental ‘impõe tratamento desigual aos advogados atuantes nos demais municípios do Estado, à exceção de Porto Velho, Guajará-Mirim e Ariquemes’.
Na decisão, a desembargadora faz a seguinte afirmação para justificar o posicionamento dela no julgamento da liminar: “Sabe-se que tal como a atividade jurisdicional do Judiciário é considerada de natureza essencial, igual caráter possui a advocacia particular, a rigor do art. 133 da Constituição Federal que dispõe: “ O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei ”.
Veja o texto da decisão judicial no anexo.