A Medida Provisória 905/2019 revogou os art. 6° ao art. 6°- B da Lei n° 10.101 de 2000, permitindo as empresas utilizarem a mão de obra aos domingos e feriados
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Rondônia – Fecomércio/RO, participou de reunião com empresários e entidades na tarde da última quarta-feira (15) na sede da CDL. O encontro teve como objetivo a análise e discussão da Medida Provisória 905/2019, que revogou os art. 6° ao art. 6°- B da Lei n° 10.101 de 2000, permitindo as empresas utilizarem a mão de obra aos domingos e feriados sem a necessidade de estar convencionado na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT.
Como já iniciaram as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 entre os Sindicatos Laborais, Fecomércio e os Sindicatos Patronais filiados, os membros da Comissão de Negociação Coletiva de Trabalho da Fecomércio, reuniram com as entidades representativas: Facer, Acep, ACR, Abrasel, CDL, Instituto Empresarial de Rondônia, representantes do Porto Velho Shopping e empresários, para discutir a supressão da cláusula da convenção coletiva de trabalho, que trata da utilização do uso de mão de obra no trabalho aos domingos e feriados. Por unanimidade foi decidido a exclusão da cláusula da CCT e seguir com a Medida Provisória nº 905/2019.
Na ocasião, o vice-presidente da Fecomércio e presidente da Comissão de Negociação Coletiva, Gladstone Frota reforçou a importância da participação de todos. “Muito importante a união das entidades representativas da classe empresarial em busca de um consenso de forma democrática em prol do desenvolvimento do comércio”, afirmou.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!