R$ 75 MILHÕES: Justiça nega pedido de liminar do MBL que tenta barrar empréstimo

Movimento Brasil Livre foi à Justiça para impedir o empréstimo que, segundo o prefeito Hildon Chaves, será usado em obras de asfaltamento de ruas no município

R$ 75 MILHÕES: Justiça nega pedido de liminar do MBL que tenta barrar empréstimo

Foto: Divulgação

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A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, indeferiu pedido de liminar em ação popular movida por membros do Movimento Brasil Livre (MBL) em Rondônia e na capital contra o o município e a Câmara de Vereadores. A ação do MBL tenta barrar um empréstimo de R$ 75 milhões para obras de asfalto em Porto Velho. A decisão é do último dia 29 e foi publicada no Diário Oficial nessa terça, 30.

 

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Também nessa terça o MBL divulgou nota informando que ingressou na justiça com uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB), com o mesmo objetivo: barrar o empréstimo.

 

LIMINAR NEGADA

 

Ao negar a liminar, a magistrada anotou não ser possível o controle prévio de constitucionalidade como pretendido pelos membros do Movimento.

 

“Embora o pedido da liminar seja de suspensão dos efeitos do projeto de lei que sequer foi votado, o que o impetrante busca com a ação é, em verdade, o controle prévio de constitucionalidade. Nesse sentido, sabe-se que o controle de constitucionalidade de leis poderá ser realizado de forma preventiva ou repressiva, sendo esta última a mais recorrente”, escreveu a magistrada em sua decisão.

 

 

 

No despacho da magistrada consta, a princípio, que se trata de uma ação civil pública por improbidade administrativa, mas logo adiante ela anota tratar-se de ação popular.

 

“ Trata-se de Ação Popular movida por Saincler Luiz Farias Rebouças e Dhonatan Francisco Pagani Vieira em face do Município de Porto Velho e Câmara Municipal de Porto Velho, na qual pretendem, liminarmente, a abstenção de contratar empréstimo ou operações de crédito junto as instituições financeiras, com base no Projeto de Lei nº 3.914/2019 e seu substitutivo de nº 3.917/2019, enquanto não finalizado o processo, sob pena de pagamento de multa”.

 

De acordo com o despacho, os impetrantes noticiam ” que o Projeto de Lei de nº 3.917, substitutivo ao Projeto de Lei de nº 3.914, foi aprovado em tempo exíguo e de modo precipitado, autorizando o Poder Executivo contratar um empréstimo no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), junto à União, por meio de seu agente financeiro Caixa Econômica Federal. Afirma que o referido projeto teve tramitação de apenas 05 (cinco) dias úteis, não sendo permitido o devido debate da questão que deveria ser objeto de grande discussão, haja vista que comprometerá o orçamento do Município por 120 meses”.

 

Ao indeferir o pedido de liminar, a juíza mandou citar o município para apresentar resposta no prazo legal e intimar o Ministério Público para acompanhar o caso. Depois da contestação, os autores da ação devem se manifestar no prazo de 15 dias.

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