Promulgada em dezembro de 2017, a Emenda Constitucional 98 ampliou o número de pessoas que poderão solicitar a inclusão e, na MP, o governo incorpora essa ampliação.
Foto: Ilustrativa
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O Diário Oficial da União publicou na edição desta terça-feira 03.04, o decreto Nº 9.324, de 2 de abril de 2018, que regulamenta a Medida Provisória 817/18, que fixa condições para a inclusão dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá nos quadros da União. A medida regulamenta as emendas constitucionais 60, de 2009; 79, de 2014; e 98, de 2017, que tratam da transposição dos servidores.
A medida abrange ainda a extensão dos direitos assegurados pela Emenda Constitucional 79, de 2014, aos servidores que, em iguais condições, tenham sido admitidos pelos estados de Rondônia até 1987. Pela MP, também ganham o direito a pleitear o enquadramento os servidores que se aposentaram como professores da carreira de magistério do ensino básico dos ex-territórios; e os que são pensionistas desses servidores, por exemplo.
Promulgada em dezembro de 2017, a Emenda Constitucional 98 ampliou o número de pessoas que poderão solicitar a inclusão e, na MP, o governo incorpora essa ampliação. Poderão optar pela inclusão nos quadros da administração pública federal, por exemplo:
- as pessoas que comprovem ter mantido, entre a data da transformação de Roraima e Amapá em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993, relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-territórios, dos estados ou das prefeituras localizadas nos estados do Amapá e de Roraima.
- pessoas que, no mesmo período, tenham mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com empresa pública ou sociedade de economia mista que haja sido constituída pelos ex-territórios do Amapá e de Roraima ou pela União para atuar no âmbito do ex-território federal, inclusive as extintas.
Professores, fiscais e policiais
Isso significa que o texto assegura direitos remuneratórios aos servidores admitidos regularmente pela União nas carreiras de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Lei 6.550/78), cedidos ao Amapá, Roraima e Rondônia. E enquadra no quadro da Polícia Civil dos ex-territórios os servidores admitidos regularmente, nos períodos citados, que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas secretarias de Segurança Pública do Amapá, de Roraima e de Rondônia.
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