SEM O CRIVO DA ALE: Governo quer autonomia nas nomeações das fundações e autarquias

Segundo a PGE, a Constituição não previu esse tipo de nomeação à aprovação da ALE

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Foto: Divulgação

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RO) entrou com uma liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 123/2017 que condicionando a nomeação dos Presidentes e Diretores de Autarquias e Fundações à aprovação pela maioria absoluta dos Membros da Assembleia Legislativa.

Segundo a PGE, Aduz, em resumo, que a Constituição não previu esse tipo de nomeação à aprovação do Poder Legislativo, e que a alteração promovida pela EC n. 123/2017, teve iniciativa parlamentar, alterando o balanço de poderes entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, ferindo o princípio da Separação dos Poderes.
O relator do processo, desembargador Miguel Mônico, negou o pedido de liminar e deu 15 dias para a Procuradoria da Assembleia Legislativa apresentar defesa.
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