O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia encontrou irregularidades na contratação de uma empresa para a prestação de
serviços de assessoria técnica contábil, feita Município de Cabixi no ano de 2014. O objetivo da contratação era que a assessoria acompanhasse o índice de participação municipal na distribuição do ICMS.
O caso, pelo qual responde o ex-prefeito Izael Dias Moreira (PTB) e uma ex-pregoeira, é semelhante a uma licitação realizada pela prefeitura de Vilhena e publicada aqui. Na ocasião, o site questionou a necessidade de terceirizar o trabalho de assessoria jurídica pelo valor de R$ 190 mil, uma vez que a Procuradoria Geral dispõe de uma equipe com mais de 10 profissionais do Direito em atividade, além de vários advogados que ocupam cargos de confiança no município.
Em Vilhena, a curiosa contratação de uma empresa de São Paulo, que disputou o serviço contra apenas uma concorrente, repercutiu em todo o Estado, causando indignação a advogados, que chegaram a comentar falhas. Mesmo assim, a Secretaria Municipal de Fazenda emitiu nota garantindo que tudo foi realizado com observância na lei.
Na oportunidade, o titular da Semfaz, Sergio Nakamura, casado com uma sobrinha da prefeita Rosani Donadon (PMDB), destacou que “a Controladoria de Licitações da prefeitura (CL) trabalha com a plataforma LICITANET para a realização de pregões eletrônicos, garantindo a lisura e a transparência dos atos. No caso do pregão 205, o CL explicou que o mesmo se deu de forma normal e legal, com o cadastramento de duas empresas, mas apenas uma delas participou da disputa”. Lembre aqui.
Contudo, os pontos elencados pelo TCE que apontam as irregularidades em relação ao procedimento realizado no município vizinho sinalizam que, em Cabixi, foram cometidas as mesmas falhas questionadas pelo jornal.
A Corte de Contas já anotou, ao analisar o serviço contratado em Cabixi: inobservância ao disposto no art. 37 da Constituição ao ferir os princípios da ilegalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; ofensa ao princípio da lei de licitações 8.666/93 e da lei 10.520/02 e ofensa aos princípios da probidade administrativa correlatos aos processos de licitação.
O Órgão considerou ainda que a contratação da empresa de assessoria na área financeira e tributária, visando promover a fiscalização e arrecadação de tributos (ICMS) é de competência do Estado de Rondônia, “sendo indelegável a particulares, incorrendo-se em frustração ao devido procedimento licitatório”.
Outras irregularidades dizem respeito à inexistência da adequada justificativa e ausência da correta motivação e do interesse público da contratação, não respeitando a finalidade pública, além da ausência de especificação da forma, horários e local em que os serviços deveriam ser prestados.
O certame não teria elaborado ainda orçamento prévio detalhado em planilhas que expressem a composição de cursos unitários dos preços dos serviços e da previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondem às previsões reais da contratação.