O município argumentou em sua ação que a greve é ilegal porque está impossibilitado de conceder reajustes salariais aos servidores em razão do limite de despesas com o pessoal que está acima do mínimo legal.
Foto: Divulgação
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O SINSEMUC vem através da presente nota esclarecer aos servidores municipais e a toda população em geral, todos os procedimentos jurídicos adotados pelo Sindicato em relação a greve deflagrada no dia 30/05/2017, bem como refutar a notícia publicada no site da Prefeitura Municipal de Cacoal onde consta a informação de que o STF nega recurso a Sindicato e greve em Cacoal é definitivamente encerrada.
Após ser informado sobre a decisão dos servidores quanto deflagração da greve (ofício Nº055/SINSEMUC/2017) o Município de Cacoal ingressou com a ação declaratória de ilegalidade de greve cominatória de obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela provisória de urgência, que tramita na 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, sob nº 0801398-67.2017.8.22.0000, buscando liminarmente a proibição da efetivação da greve.
O município argumentou em sua ação que a greve é ilegal porque está impossibilitado de conceder reajustes salariais aos servidores em razão do limite de despesas com o pessoal que está acima do mínimo legal.
O Desembargador que deferiu o pedido liminar requerido pelo Município, decidindo pela proibição da greve. Inconformado com a decisão o SINSEMUC interpôs agravo interno com pedido liminar, mas o Desembargador manteve a decisão de proibição da greve.
A decisão de proibição de greve proferida pelo Desembargador Oudivanil de Marins é uma decisão liminar e, portanto, provisória. O Agravo interno ainda será julgado pelo colegiado do Tribunal de Justiça que é composto por 3 desembargadores que decidirão quanto a legalidade da greve, sendo que o recurso ainda encontra-se pendente de julgamento.
Mesmo sem obter uma decisão definitiva, o SINSEMUC propôs a Reclamação Constitucional nº 27.433 no STF, a fim de buscar o reconhecimento do direito de greve dos Servidores Públicos Municipais de Cacoal, com base nos Mandados de Injunções nº 670, 708 e 712 julgados pelo STF, onde reconhece o direito de greve dos servidores municipais, bem como a aplicação da Lei 7.783/89 enquanto não for criada Lei específica.
O Ministro Marco Aurélio negou seguimento a Reclamação proposta pelo SINDICATO por motivos processuais de legitimidade do SINDICATO. O Ministro entende que não sendo o SINSEMUC parte nos Mandados de Injunções (670, 708 e 712) que reconhece o direito de greve, não possui legitimidade para ingressar com a Reclamação. O SINSEMUC, novamente inconformado com a decisão, interpôs Agravo Regimental que será analisado pela turma composto por mais quatro ministros ou pelo Plenário do STF, buscando a reforma da decisão e análise do direito de greve.
Mas totalmente ao contrário do que informa a Prefeitura de Cacoal em seu site, em momento algum foi julgado o direito de greve dos Servidores, o Ministro do STF sequer chegou analisar o direito de greve ante a alegação de ilegitimidade.
O Município de Cacoal mais uma vez aproveitando-se da ocasião e tentando ludibriar os servidores e a população Cacoalense, divulgou uma notícia inverídica afirmando que a greve em Cacoal foi definitivamente encerrada em razão da decisão do STF, quando sequer foi apreciado a matéria.
Em resumo, não foi proferida ainda nenhuma decisão definitiva com relação a legalidade da greve dos servidores de Cacoal. O SINSEMUC está aguardando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que apreciará a matéria quanto ao direito de realizar a greve e a decisão do STF quanto ao recurso interposto.
É lamentável que esta administração em tão pouco de mandato, sendo a prefeita uma servidora municipal, utilize de mentiras em um assunto tão sério, demonstrando total desrespeito a entidade sindical, os servidores e a população em geral.
Ao contrário do alegado pelo Município de Cacoal, A GREVE NÃO ESTÁ ENCERRADA! E não existe qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. Mesmo diante de tantos obstáculos o SINSEMUC, juntamente com sua equipe jurídica, tem buscando todos os meios jurídicos possíveis para que os servidores possam ter reconhecido o seu direito de greve.
SINSEMUC DEFENDENDO O DIREITO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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