De acordo com a professora Flávia Hiromi Takahashi, que preside a Comissão de Professores de Rondônia, o RSC é uma gratificação de titulação equivalente à Especialização, Mestrado e Doutorado sem o referido título, concedido pela Lei Nº 12.772 de 2012.
Foto: Divulgação
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Comissão Permanente de Reconhecimentos e Competências do Ministério da Educação (MEC) aprovou por unanimidade, a resolução que concede o benefício do Reconhecimento Saberes e Competências (RSC) aos docentes dos Ex-Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá que estão na carreira do Ensino Básico Técnico Tecnológico (EBTT). Agora a Portaria Interministerial segue para assinatura pelos Ministros do Planejamento e Gestão (MPOG) e do MEC.
O RSC foi aprovado nesta quarta-feira (14), em reunião realizada em Brasília. A votação foi acompanhada por uma comitiva de Rondônia, formada pelo presidente do Sindsef/RO, Daniel Pereira, professora Flávia Hiromi Takahashi e a técnica administrativa Gleice Mari de Almeida. Representando Roraima, esteve presente a advogada Vera Lúcia, assessora da Senadora Ângela Portela.
De acordo com a professora Flávia Hiromi Takahashi, que preside a Comissão de Professores de Rondônia, o RSC é uma gratificação de titulação equivalente à Especialização, Mestrado e Doutorado sem o referido título, concedido pela Lei Nº 12.772 de 2012.
Os professores dos ex-Territórios tiveram o direito de optar pelo EBTT pelo art. 125 da Lei 11.789 de 2008. Porém, existe uma parcela desses servidores que foram enquadrados no EBTT e que fazem jus ao RSC, mas, por falta de regulamentação desse direito, estão impedidos de recebem o benefício.
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