Estudante responde por bater ponto quando estava na Bolívia

O Ministério Público, ajuizou ação de improbidade administrativa em desfavor de várias pessoas com ligação a Administração Pública.

Estudante responde por bater ponto quando estava na Bolívia

Foto: Divulgação

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O Ministério Público, ajuizou ação de improbidade administrativa em desfavor de Fabiana Leotério Sahu, Iran Cardoso Bilheiro, Odair José Mota, Moniely Lima Bezerra, Ademilson de Oliveira Lima, Unaldo Ferreira de Pinho, Gilson Barbosa de Almeida e Leosemir Reyes Peres, alegando que Fabiana Leotério, possuía duas funções públicas, pois mantinha ilegalmente cargos públicos com o Município de Jaru e Vale do Anari, com 40 horas cada, recebendo seus proventos sem efetivamente laborar, sob a anuência de Iran, Ademilso, Moniely, Unaldo, Leosemir e Gilson, Secretário Municipal de Saúde e Gerentes Administrativos, que atestavam falsa folha de ponto de Fabiana, estuda medicina na Bolívia.

Segundo o MP, Fabiana tomou posse no Município de Jaru em 1999 e no ano de 2007 no Município do Vale do Anari, causando acúmulo ilegal de cargos. Discorreu sobre as folhas de ponto com anotações coincidentes de dia e horário de trabalho nos anos de 2007, 2008, 2009 até 2010, quando pediu licença não remunerada do cargo em Vale do Anari. Consignou que houve a prática de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito de Fabiana, já que aferiu vantagem patrimonial indevida, violando princípios da Administração Pública, tudo graças às condutas também improbas dos demais requeridos, respectivo Secretários de Saúde e Gerentes Administrativos, que permitiram e facilitaram para que Fabiana enriquecesse ilicitamente, no período de junho 2007 a agosto de 2010, porquanto atestaram suas folhas de ponto como verdadeiras, pois não há possibilidade de Fabiana estudar o ano todo na Bolívia e cumprir a carga horária de todo o ano em apenas dois meses de férias da Universidade.

Diante disso o Ministério Público, requereu a condenação dos acusados, nas sanções cominadas no art. 12, da Lei n. 8.429/92, bem como o ressarcimento integral do dano estimado em R$ 309.986,99.




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