TITULO JÁ - Cadastramento termina nesta terça (26)

TITULO JÁ - Cadastramento termina nesta terça (26)

TITULO JÁ  - Cadastramento  termina nesta terça (26)

Foto: Divulgação

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As famílias de baixa renda moradoras dos bairros Nova Brasília e Nossa Senhora de Fátima, em Ji-Paraná, têm até terça-feira (26) para proceder ao cadastramento no programa Título Já, do governo do estado, que vai beneficiar 3 mil documentos gratuitos em Ji-Paraná.
Os interessados devem levar os documentos pessoais e do imóvel na escola municipal Ruth Rocha, localizada na rua São Luís esquina da rua Barão do Rio Branco (antiga rua T-16), no bairro Nova Brasília.
O cobrador Wilson Franco de Oliveira, 40 anos, mora bem perto do local do cadastramento e foi um dos interessados nesta segunda-feira, 25, a buscar o benefício oferecido pelo governo do estado em parceria com a prefeitura de Ji-Paraná.
“Ter o título definitivo é uma segurança para o dono imóvel. Não tenho condições financeiras de pagar para fazer esse documento. E o programa veio facilitar a nossa vida”, disse ele, no momento em que apresentava os documentos exigidos pelo programa.
O Programa Título Já tem o objetivo de legalizar imóveis urbanos em várias cidades rondonienses a custo zero às famílias carentes. Em Ji-Paraná o governo do estado conta com a parceira da prefeitura municipal no cadastramento destas famílias.
Os critérios exigidos para o cadastramento do imóvel são: imóvel com no máximo mil metros quadrados; a família deve residir pelo menos dois anos no endereço pleiteado; a renda familiar não pode ser maior que cinco salários mínimos; documentação pessoal e do imóvel tem de estar em dia.
No ato do cadastramento o interessado deve levar os originais e fotocópias dos seguintes documentos: requerimento de título preenchido, assinado e com firma reconhecida; RG e CPF do requerente e do cônjuge, se for o caso; certidão de casamento e/ou união estável e/ou certidão de nascimento; comprovante atual de residência; comprovante de aquisição do imóvel; declaração de tempo de posse; comprovação de renda familiar; certidão negativa de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
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