A prefeita do Município de Jaru Sônia Cordeiro de Souza, do PT, responderá pela prática de improbidade administrativa alegada pelo Ministério Público de Rondônia.
Foto: Divulgação
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A prefeita do Município de Jaru Sônia Cordeiro de Souza, do PT, responderá pela prática de improbidade administrativa alegada pelo Ministério Público de Rondônia. A ação foi recebida pelo juiz de Direito Flávio Henrique de Melo, da 1ª Vara Cível de Jaru.
À Justiça, Sônia pediu a gratuidade judiciária, benefício concedido apenas a pessoas que comprovem não ter recursos financeiros para arcar com custos processuais. A solicitação foi indeferida pelo magistrado, pois, segundo ele, Cordeiro não só deixou de comprovar a insuficiência de recurso como, ao contrário, tem escancarada a evidência de que não é o seu caso, uma vez que é prefeita.
O MP ajuizou a ação alegando que Sônia Cordeiro realizou a nomeação de cargos comissionados que não guardam nenhuma
relação com as funções de direção, chefia ou assessoramento, afrontando os princípios constitucionais da Administração Pública.
Disse também que notificou a prefeita para a regularização da situação, mas não foi atendido, sob o argumento de que comprometeria o serviço público.
Destacou por fim que houve a prática de improbidade administrativa e requereu a condenação da gestora nas sanções cominadas por lei.
A petista apresentou defesa prévia, questionando, no mérito, a atuação do Ministério Público, defendendo-se de que não pode efetuar demissões sem avaliação de impacto administrativo e prévio concurso público, além de que a maioria dos cargos descritos pelo órgão foi criada pelo seu antecessor na Prefeitura de jaru.
Sônia ainda disse que não se furta em cumprir as recomendações e a legislação e arguiu a inexistência de qualquer dolo e ato ímprobo, bem como pediu a aplicação da razoabilidade, requerendo a improcedência do pedido feito pelo MP.
“A requerida (Sônia Cordeiro) em sua defesa prévia, não demonstrou nenhum elemento suficiente a afastar a pretensão do Ministério Público nesta fase preliminar, deixando de apresentar documentos suficientes a elidir aqueles que acompanharam a inicial, dos quais se dá conta de haverem indícios da prática de improbidade administrativa e causa de prejuízo ao erário público. Dessa feita, extrai-se que o recebimento da peça vestibular e o conseqüente prosseguimento da ação viabilizará aos demandados comprovarem a inexistência dos fatos ou que estes se deram de maneira diversa”, disse o juiz.
E destacou antes de receber a ação:
“Verifica-se, ainda, estarem preenchidos os pressupostos e condições da ação, bem como ser adequada a via da ação civil pública”, concluiu Melo.
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