Para as empresas, os atos da Prefeitura para a quebra do contrato do transporte público urbano são manifestamente abusivos e ilegais, e tramitam “com mera aparência de regularidade formal”, uma vez que o procedimento é um instrumento de vingança.
Foto: Divulgação
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As empresas Três Marias e Rio Madeira entraram com um Mandado de Segurança para tentar suspender a instauração do processo administrativo da Prefeitura de Porto Velho que pretende declarar a caducidade do contrato do transporte coletivo urbano, em vigor desde 2003.
Para as empresas, os atos da Prefeitura para a quebra do contrato do transporte público urbano são manifestamente abusivos e ilegais, e tramitam “com mera aparência de regularidade formal”, uma vez que o procedimento é um instrumento de vingança.
As empresas dizem que a reação da Prefeitura é uma retaliação à uma ação que o Consórcio impetrou no ano passado para aumento da tarifa, que está com reajuste congelado desde 2011. Se for concedido o reajuste sugerido pelas empresas, a tarifa passa de R$ 2,60 para R$ 3,20.
Recentemente, dizem os advogados das empresas, o secretário da Semtran, coronel Guttemberg, disse na imprensa que a caducidade do contrato é ponto pacífico, o que demonstra que já existe um prejulgamento formado sobre a quebra do contrato, e portanto, um desrespeito ao contraditório e ampla defesa.
“Dizem que é o caso da clássica retaliação política, com utilização do processo administrativo de forma anacrônica, como instrumento de vingança, malgrado a máquina estatal não sirva à concretização de revanches, cuja verificação vem com menoscabo a garantias individuais”, disseram os advogados à Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Por último, as empresas alegam várias irregularidades cometidas pelo Município e que a declaração da caducidade só pode ser dada na esfera judicial e não administrativa. A Prefeitura alega que as empresas praticaram irregularidades, mas não apontam detalhadamente quais são elas e quando essas irregularidades foram praticadas.
A Liminar em Mandado de Segurança foi negada, mas as empresas devem recorrer da sentença. O processo será apensado à ação principal onde o Município pede a quebra de contrato e a abertura da licitação para novas empresas explorarem o serviço do transporte público municipal.
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