Por volta das 10h45 desta sexta-feira (9), um fato chamou a atenção dos moradores e de pessoas que transitavam na área central de Ouro Preto do Oeste.
Foto: Divulgação
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Por volta das 10h45 desta sexta-feira (9), um fato chamou a atenção dos moradores e de pessoas que transitavam na área central de Ouro Preto do Oeste. A roda dianteira direita do veiculo Vectra Sedan, prata, caiu em um bueiro que estava destampado, localizado na Avenida XV de Novembro sub - esquina com a Rua Seringueiros local de grande movimentação de pedestres e veículos.
O fato ocorreu quando a professora N.C.M, estava estacionado o veiculo para fazer uma operação bancaria e o mesmo caiu dentro de um bueiro. A professora ficou revoltada com a situação de descaso da prefeitura que segundo relatos de pessoas somente esta semana ocorreram mais três acidentes desta natureza.
O veiculo teve danos materiais o que deixou indignada a professora que prestou ocorrência policial na DP local e afirmou que vai acionar na Justiça a prefeitura pelo prejuízo causado. A reportagem buscou saber junto ao chefe de gabinete da prefeita em exercício Joselita Araujo (PMDB), o advogado Jeferson André, qual a providencia a ser tomada e o mesmo disse que já tinha determinado uma equipe da Secretaria Municipal de Infra- Estrutura – Seminfra a executar o serviço que se faça necessário para solucionar o problema.
O que diz a Lei
O motorista que teve o veículo danificado por ter caído em buracos dentro do perímetro urbano pode acionar a Prefeitura para que os danos sejam ressarcidos. O mesmo ocorre se o pedestre se ferir ao cair em um bueiro ou buraco, por exemplo. O direito é assegurado pela Constituição Federal e explicitado, principalmente nos artigos 186, 402, 927 e 944, previstos no Código Civil Brasileiro, que determinam as situações passíveis de reparação de danos, responsáveis pela ocorrência, além do valor da indenização a ser solicitada.
"A administração pública recebe, por meio dos impostos recolhidos junto a população, os valores necessários para a preservação das vias públicas, por isso não podem se eximir da culpa no caso de ocorrências provocadas por buracos ou defeitos nas ruas". O ressarcimento de danos oriundos de acidentes causados por buracos em vias públicas pode ser solicitado por meio de ação indenizatória por danos materiais ou morais, impetrada por um advogado.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!