TJ atende OAB/RO e suspende prazos processuais de 7 a 16 de janeiro

TJ atende OAB/RO e suspende prazos processuais de 7 a 16 de janeiro

TJ atende OAB/RO e suspende prazos processuais de 7 a 16 de janeiro

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Suspensão de prazos garante férias aos advogados de Rondônia, um dos maiores anseios da classe. Na manhã desta sexta-feira (19), o Tribunal de Justiça de

 
Rondônia (TJ-RO) publicou no Diário da Justiça a Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria-Geral de nº 005/2014/PR-CG, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais de qualquer natureza no 1º e 2º graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, no período de 7 a 16 de janeiro de 2015.

A medida, acatada após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir que os tribunais têm autonomia para determinar suspensão de prazos processuais nos casos que considerar convenientes sem contrariar a legislação em vigor, atende ao pedido reformulado pela Seccional para que haja a suspensão dos prazos no fim do ano, possibilitando desta forma, as férias aos advogados.

Vale lembrar que em sessão do pleno do TJRO do dia 10 de novembro, o pedido da OAB quanto a suspensão de prazos foi rejeitada pela Corte por 11 votos a 9. Porém, após o julgamento pelo CNJ quanto a autonomia dos Tribunais, a OAB Rondônia pediu a reconsideração do pleito, desta vez atendido por ato conjunto do presidente do Tribunal, desembargador Rowilson Teixeira, e do corregedor-geral de Justiça, desembargador Daniel Ribeiro Lagos.

Andrey Cavalcante, ao comemorar a vitória do pleito da entidade, comenta que esta decisão acertada dos magistrados reveste-se de “uma clara demonstração do respeito à advocacia e o reconhecimento à sua essencialidade para a administração da justiça. A Diretoria da OAB Rondônia parabeniza a sensibilidade do presidente e corregedor-geral do TJRO em garantir esse benefício que irá proporcionar muito mais qualidade de vida aos profissionais da advocacia. Essa sem dúvida é uma das maiores vitórias da advocacia rondoniense. Só temos que comemorar”.

Vale salientar que a suspensão de prazos não interfere no expediente das unidades de 1º e 2º graus, que será normal neste período de suspensão de prazos, conforme descrito na portaria.

Essa medida trará benefícios para ambos os lados: magistrados, advogados e jurisdicionados. "Esta decisão representa o reconhecimento da Corte sobre a importância do direito ao descanso que os advogados, como todos os trabalhadores, precisam ter assegurado para o melhor desempenho de suas atividades, bem como os demais colaboradores dos seus escritórios, uma vez que não haverá prejuízo de prazos tanto para o advogado, como para as demais partes”, finaliza o presidente da OAB/RO.

 

 

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS