MP apura ato de improbidade do prefeito em ocupação de hospital

A investigação foi instaurada em razão de representação formulada pela Associação Assistencial à Saúde São Daniel Comboni, relatando suposta ilegalidade do Decreto nº 5.365/2014.

MP apura ato de improbidade do prefeito em ocupação de hospital

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, instaurou inquérito civil público para apurar a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito de Cacoal, Francisco Vialeto, e pelo secretário municipal de Saúde, Fabiano Santos Amorim, que determinou, por meio de decreto, a ocupação do Hospital São Daniel Comboni para instalação provisória da Unidade Mista de Saúde do Hospital Municipal Materno Infantil, na madrugada do dia 27 de setembro.

A investigação foi instaurada em razão de representação formulada pela Associação Assistencial à Saúde São Daniel Comboni, relatando suposta ilegalidade do Decreto nº 5.365/2014, que declarou Estado de Perigo Iminente no Setor Hospitalar e autorizou o Poder Executivo Municipal a requisitar o uso de bens de pessoas naturais e jurídicas.

O decreto fora publicado no sítio eletrônico oficial do município, minutos antes de sua execução, sem comunicação prévia à Polícia Militar, ao Ministério Público. Este último, aliás, foi comunicado somente à 1h31, portanto após a ocupação do imóvel, colocando em risco potencial a saúde dos pacientes. Para o MP, o município feriu o princípio da publicidade dos atos administrativos, promovendo, assim um ato sem eficácia.

O Ministério Público também considera a incongruência deliberada entre o motivo e o objetivo do referido ato requisitório, uma vez que a decisão judicial que fundamenta o decreto (interdição da Unidade Mista), diversamente do que foi exposto no documento, determinava a transferência dos pacientes da Unidade Mista após o dia 3 de novembro para o Hospital Materno Infantil (não houve interdição dessa unidade) e Hospital Regional de Cacoal – Urgência e Emergência de maior complexidade, ausente qualquer justificativa plausível relacionada à descontinuidade do serviço público.

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