A garota foi agredida por duas colegas na escola onde estudava e as cenas de agressão foram filmadas e postadas no site do You Tube, sob o título de “Dá na cara dela”.
Foto: Divulgação
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O desembargador Kiyochi Mori, do Tribunal de Justiça de Rondônia, reformou apenas parcialmente a sentença do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, no interior do Estado, numa ação indenizatória proposta contra o Google Brasil pela mãe de uma estudante espancada na escola.
A garota foi agredida por duas colegas na escola onde estudava (Escola Alexandre de Gusmão), e que as cenas de agressão foram filmadas e postadas no site do You Tube, sob o título de “Dá na cara dela”.
A mãe da estudante ficou sabendo das imagens postadas, momento em que registrou ocorrência policial.Na ação, a autora sustenta o vídeo postado afetou drasticamente a vida da filha,considerando que foi visto pelos seus colegas de escola, bem como pelas demais pessoas de seu círculo de amizade e, também, por pessoas estranhas.
Argumentou que o vídeo postado mostra comentários depreciativos à honra, personalidade e dignidade.
O Google foi condenado a pagar R$ 15 mil em danos morais, mas apelou ao Tribunal de justiça.
No recurso, alegou que não foi a Google quem criou ou inseriu o vídeo considerado ofensivo e quenão praticou a conduta que teria dado causa aos alegados danos morais sofridos.
Para o desembargador Kiyochi Mori, no entanto, “resta evidente a falha na prestação dos serviços por parte da requerida (Google), tendo em vista que ocorreu a violação de segurança da imagem da menor quando exposta ao ridículo, por meio de divulgação em site da agressão sofrida, com acesso irrestrito a usuários”.
O TJ reduziu o valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 8 mil, mantendo os demais termos da sentença de primeiro grau inalterados.
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