Justiça defere liminar do Município e parentes de Mauro Nazif permanecem

O desembargador Alexandre Miguel deferiu pedido de reconsideração impetrado pelo prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif (PSB), anulando os efeitos da Lei Municipal 2.132/2014 que não permitia que prefeitos e chefes de secretaria nomeassem parentes.

Justiça defere liminar do Município e parentes de Mauro Nazif permanecem

Foto: Divulgação

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O desembargador Alexandre Miguel deferiu pedido de reconsideração impetrado pelo prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif (PSB), anulando os efeitos da Lei Municipal 2.132/2014 que não permitia que prefeitos e chefes de secretaria nomeassem parentes.

No entendimento do Ministério Público, através do promotor Alzir Marques, o prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif comete o nepotismo na atual administração, tendo como base a lei de autoria do vereador Aélcio da TV, que foi aprovada em primeira votação em 2013 e vetada pelo prefeito, este ano voltou à Casa de Leis e teve o seu veto derrubado por 15 votos. De acordo com a lei prefeitos e chefes de secretaria municipais não podem empregar parentes.


O Município havia impetrado o pedido de reconsideração da negativa da liminar na última sexta-feira (23), após o Ministério Público pressionar para que Mauro Nazif demitisse os parentes da Prefeitura, que atinge diretamente o seu irmão Gilson, titular da Secretaria Municipal de Obras (Semob).

Sobre a decisão de Alexandre Miguel, de acordo com ele a Súmula Vinculante 13, do STF, restringe a abrangência ao exercício de cargos em comissão ou de confiança, bem como de função gratificada, ou seja, a cargos de natureza puramente administrativa, não havendo referências às nomeações para cargos políticos, nos quais se insere o de secretários municipais. Além de julgados do STF, o relator também juntou julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Rondônia.

"A Súmula Vinculante é um julgado do Supremo Tribunal que define um entendimento (juízo) sobre determinada matéria, que deve ser seguido pelos tribunais de todo o país, em obediência à hierarquia das leis e dos órgãos da Justiça, na qual o STF está acima de todos os outros por ser responsável pelo julgamento de demandas que envolvem o direito constitucional, como é o caso em questão".

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