FIERO sedia segunda reunião do Sindipan com filiados

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Foto: Divulgação

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Na manhã desta quarta-feira (28 de maio) no salão de convenções da Federação das Indústrias de Rondônia (FIERO), aconteceu à segunda reunião programada pelo presidente do Sindicato das Indústrias de Panificação de Rondônia (Sindipan/RO), Pompeu Vieira Marques, com o objetivo de dar continuidade às discussões sobre as adequações do maquinário do parque industrial do segmento em relação à NR 12. Além de empresários e filiados, o encontro contou ainda com a presença do diretor do CETEM SENAI, David Maciel e mais dois técnicos do SENAI, Gideoni Oliveira e Bruno Brustolin.
Pompeu explicou que esta reunião integra uma série de três encontros – a primeira foi realizada quarta-feira passada (21 de maio), também na FIERO, que se iniciam por Porto Velho, mas que terão desdobramentos também no interior de Rondônia. “Hoje tivemos a segunda etapa da rodada de negociações e alinhamentos para criarmos um termo de compromisso de adequação à NR nº 12, especificamente a Nota Técnica nº 94, que é anexo desta que regulamenta a segurança de máquinas de padaria”.
A Norma Regulamentadora Nº 12 define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Dentro dos métodos de controle adotados para garantir a segurança no trabalho estão à definição de protocolos e fluxos de trabalho em todas as fases de operação e manutenção de máquinas, treinamento documentado de todos os empregados envolvidos, e a projeção e instalação de sistemas de segurança, os quais compreendem proteções físicas fixas e móveis, dispositivos de monitoramento, circuitos de acionamento e dispositivos mecânicos, todos instalados de forma redundante e monitorados por interface de segurança certificada conforme a categoria de risco avaliada.
Para o líder sindical, o encontro foi produtivo. “Na próxima quarta-feira (4 de junho) teremos aqui na FIERO um encontro com os auditores fiscais da Delegacia Regional do Trabalho de Rondônia, para selarmos e homologarmos este termo de compromisso”. Mais uma vez, Pompeu fez questão de destacar o apoio incondicional do presidente da FIERO, Denis Baú e elogiou seus esforços efetivos em empreender ações voltadas ao segmento da Panificação em Rondônia. O presidente do Sindipan também agradeceu a participação e informações prestadas pelo diretor e os técnicos do SENAI.
O diretor de Centro de Tecnologia e Metal Mecânica CETEM/SENAI - Professor Dr. Volkmar Schuler, David Lopes Maciel, falou o motivo de sua participação neste encontro do Sindipan/RO. “Nosso primeiro contato foi com o presidente Pompeu que tem a necessidade de adequação da NR 12 nos equipamentos da panificação e está sendo cobrado pela Delegacia do Trabalho. E como faço parte da comissão nacional da CNI para implantação e mudanças na NR12 no SENAI, e estamos implantando no CETEM um núcleo de inovação que também vai ajudar no desenvolvimento de kits de programas para a panificação”, disse.  
Maciel comentou que “a proposta é ajudar o sindicato no sentido de desenvolver algumas soluções que sejam viáveis financeiramente e adequadas à nossa realidade. Percebemos a ótima receptividade por parte do presidente Pompeu. Acredito que por meio desta parceria teremos sucesso neste nosso novo trabalho”, falou.
Sobre o posicionamento do Sistema FIERO, o presidente Denis Baú cita a proposta apresentada em fevereiro pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) de alteração da Norma Regulamentadora 12, a NR-12, que determina as regras de segurança nas máquinas e fábricas. O objetivo da entidade é o de diminuir o impacto da revisão que está sendo realizada na norma e que tem gerado inúmeras polêmicas.
Segundo Baú “a nova redação da NR-12 tornou-se extremamente técnica e exageradamente minuciosa. Sua complexidade exige o domínio de várias áreas da engenharia e vem gerando, para as empresas e para os auditores fiscais - que não são necessariamente engenheiros - o entendimento equivocado da caracterização de "grave e iminente risco" e, por via de consequência, a interdição de máquinas, mesmo quando a medida de proteção prevista na norma ainda tem prazo para sua implantação”.

 

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