O Ministério Público do Estado de Rondônia recomendou ao prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif, que cumpra a Lei nº 2.132/2004, que estabeleceu casos de nepotismo no âmbito do Município de Porto Velho.
Embora a lei tenha sido aprovada em março, o prefeito vem se negando a cumpri-la, a pretexto de sua suposta inconstitucionalidade, uma vez que teria ocorrido vício de iniciativa no processo legislativo.
A lei chegou a ser alvo de proposta de ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mas não houve deferimento de liminar, razão pela qual o dispositivo permanece em plena vigência e gozando de presunção de constitucionalidade.
Para o Promotor Alzir Marques Cavalcante Júnior, que expediu a recomendação, não cabe ao prefeito interpretar a lei e se negar a cumpri-la por entender se tratar de norma inconstitucional. A declaração de inconstitucionalidade é monopólio do Poder Judiciário e, por isso, o Promotor recomendou que a lei seja cumprida até que eventual liminar do Poder Judiciário suspenda a sua aplicação.