Porto Velho, RO – O juiz de direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, condenou a Caerd (Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia) a pagar R$ 12 mil reais a título de danos morais a uma consumidora que teria tido seu f
Foto: Divulgação
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O juiz de direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, condenou a Caerd (Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia) a pagar R$ 12 mil reais a título de danos morais a uma consumidora que teria tido seu fornecimento de água indevidamente cortado pela empresa.
Ela informou que no dia 30 de setembro de 2013, por volta das 17h, a Caerd interrompeu erroneamente o fornecimento de água da sua residência, sem informá-la ou notificá-la, deixando apenas um comunicado de corte sobre o registro.
Afirmou também que no comunicado constava como usuário/devedor o nome do seu vizinho.
Disse ainda que procurou a sede da empresa e que o equivoco foi reconhecido, mas sua água restabelecida apenas no dia 31 do mês seguinte.
Por fim, alegou que a situação foi vexatória e causou-lhe mal estar, porque foi obrigada, juntamente com seus familiares, a pedir água aos vizinhos. De acordo com a consumidora, no período do corte equivocado de seu abastecimento de água estava se recuperando de procedimento cirúrgico.
A Caerd contestou a ação alegando que o restabelecimento do fornecimento de água ao imóvel da autora Requerente se deu no mesmo dia do corte, ainda pelo período da manhã, tão logo constatado o equívoco. Afirmou que não teve a intenção de causar qualquer tipo de dano, não havendo que se falar em indenização.
O próprio juiz que julgou a causa consertou uma confusão de datas e acabou demonstrando que, no fim das contas, a consumidora passou na verdade um mês e vinte dias sem água.
“Apesar da confusão das datas na exordial, no que tange a demora no restabelecimento do serviço, a mesma foi confirmada pelas provas juntadas aos autos, o documento de fls. 17, confirma a data da interrupção do fornecimento de água, qual seja 10/09/2013; e o parecer de encerramento de ordem de serviço (fls. 39), trazido pela própria requerida, informa que o restabelecimento se deu apenas em 30/10/2013, um mês e vinte dias após o corte”, disse.
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